Justiça condena plataforma de entregas por excluir motoboy

Justiça condena plataforma de entregas por excluir motoboy

A Justiça considerou irregular a exclusão de um entregador do iFood e determinou a reintegração do trabalhador à plataforma e indenização por danos morais. A decisão, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve parte da sentença da Comarca de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O pagamento de R$ 10 mil em danos morais foi mantido. Entretanto, a decisão foi modificada em relação aos lucros cessantes, que devem ser apurados na liquidação da sentença.

Segundo o processo, a plataforma excluiu o entregador sob o argumento de descumprimento de regras ao cancelar diversos pedidos em curto espaço de tempo. O trabalhador, por sua vez, alegou erro no sistema de geolocalização, já que recebia pedidos atrasados e em bairros distantes de onde estava em Belo Horizonte.

Em 1ª Instância, o juízo determinou a reintegração à plataforma e o pagamento de danos morais e materiais. As partes recorreram.

“Exclusão abrupta”

O relator do caso, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, considerou “desarrazoada e arbitrária” a exclusão do trabalhador do aplicativo:

“O desligamento do motorista, realizado de forma manifestamente indevida e sem a concessão do contraditório e da ampla defesa, quanto aos motivos que ensejaram sua inabilitação na plataforma, configura medida lesiva à sua dignidade. A exclusão abrupta do exercício da atividade profissional, que constitui seu principal meio de subsistência, ultrapassa os meros dissabores cotidianos e acarreta violação à esfera moral.”

Os desembargadores Nicolau Lupinhaes Neto e Cláudia Maia acompanharam o voto do relator, que determina ainda o pagamento de lucros cessantes “desde a data do desligamento até o restabelecimento do acesso ao aplicativo, a serem apurados em liquidação de sentença”.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.260575-3/001.

 

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado 80% das parcelas cobradas. Ministro Humberto...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário; TJAM fixou reparação de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário;...

Facebook deve indenizar advogada por suspender perfil profissional sem comprovar infração

Justiça determinou reativação da conta no Instagram e pagamento de R$ 5 mil; uso profissional não afastou proteção do...

“OAB da Medicina”: diploma não basta para atender pacientes

Nova lei exige desempenho mínimo no Enamed para obter registro profissional; regra vale para quem ingressou no curso a...