Justiça condena hotel e agência por cancelamento de viagem sem reembolso

Justiça condena hotel e agência por cancelamento de viagem sem reembolso

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de empresas do setor de turismo pelo cancelamento de um pacote de viagem sem a restituição dos valores pagos. Em 2ª Instância, foi confirmada a devolução de R$ 2.696,73 e fixada indenização por danos morais de R$ 10 mil, a ser paga solidariamente pelas empresas.

A consumidora adquiriu pacote para Florianópolis, com passagens aéreas e hospedagem. Após o cancelamento da viagem em razão da pandemia de covid-19, as empresas ofereceram apenas crédito para uso futuro, recusando-se a devolver o valor pago. Ela sustentou que a conduta foi abusiva, contrariando o Código de Defesa do Consumido (CDC, Lei nº 8.078/1990) e a legislação vigente à época sobre reembolsos no setor.

A agência de viagens alegou ausência de dano moral e afirmou ter agido conforme as normas aplicáveis, sustentando que a demora no reembolso não configuraria ofensa grave. A rede hoteleira defendeu não ter responsabilidade direta, por não ter contrato firmado com a autora.

Recursos

Em 1ª Instância, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, com condenação da agência e da companhia aérea à devolução dos valores e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A rede hoteleira foi excluída do processo. Consumidora e agência recorreram.

O relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, entendeu que todas as empresas que integram a venda de pacote turístico compõem a cadeia de fornecimento e respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Segundo ele, a ausência de reembolso após o prazo legal de 12 meses evidenciou conduta que ultrapassa o mero aborrecimento.

O magistrado também aplicou a “Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor”, destacando que o tempo despendido pelo consumidor para solucionar problemas gerados pelo fornecedor configura dano indenizável.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.218046-8/001.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia, por se tratar de serviço...

Réu solto com advogado intimado não precisa de intimação pessoal para julgamento

A ausência de intimação pessoal do réu não configura nulidade processual quando ele está regularmente representado por advogado constituído e devidamente intimado dos atos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia,...

Réu solto com advogado intimado não precisa de intimação pessoal para julgamento

A ausência de intimação pessoal do réu não configura nulidade processual quando ele está regularmente representado por advogado constituído...

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...

Banco é condenado a indenizar marido de empregada por despesas com cirurgia cardíaca em plano de saúde

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou um banco a indenizar o...