Justiça condena hotel e agência por cancelamento de viagem sem reembolso

Justiça condena hotel e agência por cancelamento de viagem sem reembolso

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de empresas do setor de turismo pelo cancelamento de um pacote de viagem sem a restituição dos valores pagos. Em 2ª Instância, foi confirmada a devolução de R$ 2.696,73 e fixada indenização por danos morais de R$ 10 mil, a ser paga solidariamente pelas empresas.

A consumidora adquiriu pacote para Florianópolis, com passagens aéreas e hospedagem. Após o cancelamento da viagem em razão da pandemia de covid-19, as empresas ofereceram apenas crédito para uso futuro, recusando-se a devolver o valor pago. Ela sustentou que a conduta foi abusiva, contrariando o Código de Defesa do Consumido (CDC, Lei nº 8.078/1990) e a legislação vigente à época sobre reembolsos no setor.

A agência de viagens alegou ausência de dano moral e afirmou ter agido conforme as normas aplicáveis, sustentando que a demora no reembolso não configuraria ofensa grave. A rede hoteleira defendeu não ter responsabilidade direta, por não ter contrato firmado com a autora.

Recursos

Em 1ª Instância, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, com condenação da agência e da companhia aérea à devolução dos valores e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A rede hoteleira foi excluída do processo. Consumidora e agência recorreram.

O relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, entendeu que todas as empresas que integram a venda de pacote turístico compõem a cadeia de fornecimento e respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Segundo ele, a ausência de reembolso após o prazo legal de 12 meses evidenciou conduta que ultrapassa o mero aborrecimento.

O magistrado também aplicou a “Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor”, destacando que o tempo despendido pelo consumidor para solucionar problemas gerados pelo fornecedor configura dano indenizável.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.218046-8/001.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ estabelece novas regras para sepultamento e registro de óbito de corpos não identificados

A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes....

CNMP aplica 20 dias de suspensão a promotor de Justiça por manuseio de arma de fogo contra outro promotor

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de 20 dias de suspensão...

Medida institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da...

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...