Justiça condena gigante da tecnologia por bloqueio

Justiça condena gigante da tecnologia por bloqueio

4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por maioria, manteve a sentença da comarca de Governador Valadares que condenou a Instagram, a indenizar uma usuária por danos morais em R$15 mil devido a um bloqueio indevido.

A usuária ajuizou ação contra a companhia pleiteando indenização por danos morais. A mulher alegou que é sócia proprietária da empresa “Confeitaria Prado” e titular do perfil na rede da marca @pradoconfeitaria, que contava, à época da distribuição da ação, com 10.500 seguidores, constituindo ferramenta de diálogo, divulgação e comunicados da empresa.

A usuária afirma que perdeu o acesso à conta pela rede social ficou restrito, em 1º de outubro de 2020, mas a recuperação ficou inviável, porque passava pela verificação por meio de número de telefone não mais utilizado. Ela entrou em contato com a empresa várias vezes, inclusive pelo canal Reclame Aqui, para solucionar o problema, mas não obteve êxito.

A empresa afirmou que não houve falha na prestação do serviço. Para a companhia, o bloqueio da conta da autora pode ter origem em causas que fogem da ingerência do provedor, como, por exemplo, vírus e malwares nos dispositivos eletrônicos do usuário; acesso físico desautorizado a tais dispositivos; violação ou comprometimento do e-mail vinculado à conta no serviço; clonagem do número de telefone celular ou mesmo falha na guarda da senha, com compartilhamento para terceiros.

O Instagram sustentou que o comprometimento de contas está habitualmente ligado à falta de zelo pelo usuário na guarda e manutenção de seus dados, sendo certo que, sabendo deste tipo de conduta, o provedor de aplicações inseriu na Central de Ajuda um tópico específico que orienta a todos os usuários a ter o devido cuidado ao acessarem links externos.

Tais ponderações não convenceram em 1ª instância. O juiz Marco Anderson Almeida Leal, da 1ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, determinou a retomada do acesso à conta e fixou o valor da indenização por danos morais.

A bigtech recorreu ao Tribunal. O relator, juiz de segundo grau Magid Nauef Láuar, manteve a decisão.

Segundo ele, a usuária tentou por longo período acessar a conta pessoal, sem sucesso, a despeito da tutela de urgência estabelecendo esse acesso. O magistrado também levou em conta o tempo útil gasto pela usuária para resolver o problema, que impedia que o caso fosse tratado como meros aborrecimentos.

Os desembargadores José Artur Filho, José Eustáquio Lucas Pereira e Luzia Peixôto votaram de acordo com o relator. Ficou vencido no julgamento o desembargador Renato Dresch, que optou por reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 5 mil.

A decisão transitou em julgado.

Com informações do TJ-MG

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