Justiça concede indenização a trabalhador obrigado a cortar cabelo e retirar barba

Justiça concede indenização a trabalhador obrigado a cortar cabelo e retirar barba

Sentença proferida na 34ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu a rescisão indireta de fiscal de loja obrigado a cortar o cabelo e retirar a barba para atender a padrão estético exigido por tomadora de serviço. A decisão também obriga o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

O trabalhador, que é negro, relatou em depoimento que foi retirado do posto de serviço para ir à barbearia, mesmo alegando que já estava com o cabelo e barba aparados. A testemunha, responsável por transmitir a ordem, confirmou não haver embasamento sanitário ou higiênico para tal.

Gravação juntada aos autos registra o preposto da 1ª reclamada recomendando que o fiscal cortasse o cabelo e retirasse a barba para que o “estigma” ficasse no passado.

Para a juíza Marcela Carine dos Prazeres Soares o conjunto probatório evidenciou a discriminação estética e o abuso do poder diretivo do empregador. Segundo a magistrada, a exigência para que o profissional alterasse suas características sem demonstração de necessidade relacionada à saúde ou à segurança ofendeu a dignidade e a liberdade individual.

“Ao qualificar o cabelo crespo e a barba de pessoas negras como estigmas a serem eliminados ou ocultados para fins de credibilidade corporativa, as reclamadas perpetuam a desvalorização sistemática dos corpos negros e impõem barreiras racistas de acesso e permanência no mercado de trabalho”, pontuou.

Na decisão, a julgadora citou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça. Além da indenização por danos morais, as reclamadas foram condenadas solidariamente pelas verbas trabalhistas decorrentes da rescisão indireta.

Cabe recurso.

(Processo nº. 1000552-53.2026.5.02.0034)

Com informações do TST

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...