Sentença proferida na 34ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu a rescisão indireta de fiscal de loja obrigado a cortar o cabelo e retirar a barba para atender a padrão estético exigido por tomadora de serviço. A decisão também obriga o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
O trabalhador, que é negro, relatou em depoimento que foi retirado do posto de serviço para ir à barbearia, mesmo alegando que já estava com o cabelo e barba aparados. A testemunha, responsável por transmitir a ordem, confirmou não haver embasamento sanitário ou higiênico para tal.
Gravação juntada aos autos registra o preposto da 1ª reclamada recomendando que o fiscal cortasse o cabelo e retirasse a barba para que o “estigma” ficasse no passado.
Para a juíza Marcela Carine dos Prazeres Soares o conjunto probatório evidenciou a discriminação estética e o abuso do poder diretivo do empregador. Segundo a magistrada, a exigência para que o profissional alterasse suas características sem demonstração de necessidade relacionada à saúde ou à segurança ofendeu a dignidade e a liberdade individual.
“Ao qualificar o cabelo crespo e a barba de pessoas negras como estigmas a serem eliminados ou ocultados para fins de credibilidade corporativa, as reclamadas perpetuam a desvalorização sistemática dos corpos negros e impõem barreiras racistas de acesso e permanência no mercado de trabalho”, pontuou.
Na decisão, a julgadora citou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça. Além da indenização por danos morais, as reclamadas foram condenadas solidariamente pelas verbas trabalhistas decorrentes da rescisão indireta.
Cabe recurso.
(Processo nº. 1000552-53.2026.5.02.0034)
Com informações do TST
