Justiça autoriza penhora de ganhos de influenciador em redes sociais para pagar dívida

Justiça autoriza penhora de ganhos de influenciador em redes sociais para pagar dívida

A Justiça de Santa Catarina autorizou a penhora de valores recebidos por um influenciador digital por meio da monetização de conteúdos em redes sociais como Instagram, Facebook e YouTube, para fazer frente ao pagamento de dívida por ele contraída e já reconhecida judicialmente. A ação está em fase de cumprimento de sentença.

A decisão foi prolatada nesta quarta-feira, 13 de agosto, pelo juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Blumenau, e determina que 10% da renda obtida mensalmente pelo devedor em seus negócios virtuais, através de patrocínios ou mesmo pela monetização dos acessos registrados, sejam transferidos em favor do credor até o efetivo pagamento do total da dívida, que supera R$ 40 mil.

O caso envolve uma execução judicial contra o criador de conteúdo, e a medida permite que os ganhos obtidos com visualizações, engajamento e publicidade nas plataformas digitais sejam bloqueados para o pagamento da dívida.

Para o juízo, os valores provenientes da monetização têm natureza patrimonial e podem ser rastreados e penhorados, assim como outras fontes de renda. No caso concreto, buscas no Sisbajud e em contas tradicionais do devedor se mostraram infrutíferas até o momento.

A medida é considerada um marco por abordar diretamente a nova realidade econômica dos influenciadores digitais, que muitas vezes possuem rendimentos significativos por meio das redes sociais. O Judiciário, afirmou o juiz, deve estar atento às transformações sociais e econômicas que permeiam a realidade contemporânea e não pode ficar alheio a essa modalidade de geração de receitas.

Consta nos autos que o executado possui ampla presença digital, com número expressivo de seguidores, o que indica alto engajamento e forte potencial de monetização. “Além disso, há também indícios de que recebe valores por meio de patrocínio, conforme divulgação pública de parceria com empresa mencionada”, acrescentou o magistrado. Fechar os olhos para essa situação é, no seu entender, vulnerar a efetividade da tutela jurisdicional e malferir o direito do exequente à satisfação de seu crédito.

O magistrado ainda colacionou jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em caso análogo, reconheceu a possibilidade de penhora de valores de monetização digital provenientes de direitos autorais de titularidade da executada, que tinha composições musicais postadas em diversas redes sociais, como YouTube, Instagram, Spotify e SoundCloud. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Nunes Marques derruba decisão do TRE-AM que suspendeu cassação de Elan Alencar

O ministro Nunes Marques entendeu que a suspensão da cassação de Elan Alencar perdeu a razão de existir depois que a decisão da Justiça...

MPF questiona pena alternativa aplicada a condenado por ameaçar ex-servidor do ICMBio no Amazonas

A Justiça condenou um homem por ameaçar de morte um ex-servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas substituiu a pena...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques derruba decisão do TRE-AM que suspendeu cassação de Elan Alencar

O ministro Nunes Marques entendeu que a suspensão da cassação de Elan Alencar perdeu a razão de existir depois...

Justiça confirma que morador responde por furto cometido por convidado dentro de condomínio

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de morador...

Consumidor será reembolsado após receber console de videogame violado e com marcas de uso

Uma plataforma de vendas online e uma loja terão que restituir o valor pago por um consumidor após ele...

Justiça reconhece falha na venda de forno defeituoso e fixa indenização

Uma fornecedora de produtos terá de indenizar, por danos morais e materiais, um homem após o envio de um...