Júri condena mulher pelo assassinato de coronel aposentado com quem vivia

Júri condena mulher pelo assassinato de coronel aposentado com quem vivia

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Capital condenou uma mulher pelo assassinato de seu companheiro, oficial da reserva da Polícia Militar, a pena de oito anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. O crime foi registrado na noite de 22 de maio de 2019, no bairro do Estreito, em Florianópolis.

Na oportunidade, a vítima – coronel aposentado – foi encontrada morta no apartamento em que o casal vivia, com cortes no pulso e pescoço. A perícia apontou ainda um traumatismo crânio encefálico, supostamente causado por um golpe na cabeça, desferido com um haltere.

A mulher, presa em flagrante, confessou o crime durante audiência de custódia, mas garantiu que agiu em legítima defesa, ao se defender de ataque do então companheiro. Este foi o segundo julgamento a que ela se submeteu. No primeiro, acabou absolvida, em júri posteriormente anulado pelo Tribunal de Justiça, em atenção à recurso interposto pelo Ministério Público.

Esta segunda sessão, que teve início às 9 horas da última terça-feira (17/10), só foi encerrada às 5 horas da manhã desta quarta-feira (18/10), após praticamente 20 horas de sessão. Os jurados concluíram pela culpa da mulher, que teve sua pena fixada em oito anos de reclusão em regime fechado. Como aguardou este julgamento em liberdade, a ré poderá recorrer da decisão nesta situação (Autos nº 00076190520198240023).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...