Júri absolve acusado de tentativa de homicídios após briga de trânsito por falta de provas em SP

Júri absolve acusado de tentativa de homicídios após briga de trânsito por falta de provas em SP

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri presidido pela juíza Paula Marie Konno, da 2ª Vara do Júri da Capital, que absolveu réu acusado de tentar matar três pessoas após briga de trânsito. Testemunhas e vítimas apresentaram versões diferentes do ocorrido, bem como houve insuficiência de provas.
Segundo os autos, duas das vítimas teriam sido atingidas por tiros, mas conseguiram correr e receberam atendimento médico. Sete testemunhas foram ouvidas, indicando que o irmão do réu havia sido o autor dos disparos, versão diferente daquela apresentada pelas vítimas. Além disso, conforme consta no laudo pericial, não foram detectadas partículas de chumbo nas mãos do réu.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Paiva Coutinho, “não se colhe nenhuma arbitrariedade na absolvição, pois não se pode afirmar que a decisão dos jurados foi contrária à prova, senão a de que optou, frente à dúvida, em concluir pela inocência do recorrido”, além de que “é da essência do julgamento popular que o corpo de jurados opte pela prova e pela tese que melhor formar a sua convicção”.
Participaram desse julgamento os desembargadores Alexandre Almeida e Maria Tereza do Amaral. A votação foi unânime.

Apelação nº 0001252-49.2018.8.26.0635

Fonte: TJ/SP

Leia mais

Sem perda da atualidade: STJ mantém prisão de acusado de feminicídio encontrado após dez anos

A fuga prolongada do distrito da culpa e o paradeiro desconhecido do acusado constituem fundamentos idôneos para manutenção da prisão preventiva, ainda que a...

Erga Omnes: denúncia atribui a grupo criminoso um braço de infiltração no Judiciário para obter informações

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no âmbito da Operação Erga Omnes sustenta que a suposta organização criminosa investigada mantinha estrutura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perda da atualidade: STJ mantém prisão de acusado de feminicídio encontrado após dez anos

A fuga prolongada do distrito da culpa e o paradeiro desconhecido do acusado constituem fundamentos idôneos para manutenção da...

Erga Omnes: denúncia atribui a grupo criminoso um braço de infiltração no Judiciário para obter informações

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no âmbito da Operação Erga Omnes sustenta que a suposta...

Gordofobia é reconhecida como motivo de dispensa de consultora comercial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que houve discriminação por gordofobia na dispensa de uma consultora...

Produtora de sal não apresenta cartões de ponto e terá de pagar horas extras a auxiliar de escritório

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a EBS – Empresa Brasileira de Sal Ltda., de Mossoró...