Juíza vê legítima defesa e absolve PM acusado de homicídio durante perseguição

Juíza vê legítima defesa e absolve PM acusado de homicídio durante perseguição

Por constatar legítima defesa, a Vara Criminal da Comarca de Jaboticabal (SP) absolveu um policial militar que era acusado de homicídio durante uma ocorrência.

O PM e seu parceiro estavam em patrulhamento e tinham recebido notícias de roubos a postos de combustíveis, praticados por dois indivíduos em uma motocicleta. Em determinado momento, eles avistaram dois homens em uma moto, que teriam fugido ao notar a presença da viatura.

O réu alegou que, durante a perseguição, o condutor da motocicleta fez menção de que sacaria uma arma de fogo. Por isso, o agente efetuou um disparo, que levou à morte do homem que pilotava a moto. O passageiro, por outro lado, afirmou à Polícia Civil que a arma de fogo encontrada com o condutor teria sido plantada no local pelo PM que atirou.

Mais tarde, o policial foi denunciado por homicídio. Entretanto, após a audiência, o próprio Ministério Público pediu a absolvição do réu. A juíza Juliana Francini dos Reis Costa constatou que a vítima estava em atitude suspeita, pois fugiu dos policiais. Por outro lado, o acusado “prestou depoimento firme e coeso”.

Enquanto isso, o outro PM, condutor da viatura, disse que não conseguiu ver a vítima sacando a arma, mas confirmou que posteriormente viu a arma de fogo embaixo do corpo na calçada.

A versão do passageiro da motocicleta “restou isolada nos autos”, segundo a juíza. A magistrada ainda ressaltou que o homem que sobreviveu não explicou, em juízo, diversos detalhes sobre a forma como o PM teria plantado a arma, nem o motivo da fuga no momento da abordagem.

“Portanto, seu relato não é suficiente para infirmar a verão apresentada pelo acusado e por seu colega de farda”, assinalou Juliana. Ela destacou que eles são agentes públicos “e sua palavra possui fé pública”.

Processo: 1500417-44.2021.8.26.0291

Com informações do Conjur

Leia mais

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente essa denominação, funcionem na prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...

Empresa estatal que atua em regime de mercado não pode invocar prescrição da Fazenda Pública

Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado não podem se beneficiar automaticamente...

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...