Juíza do RS tranca ação penal contra acusados de roubar telhas de alumínio

Juíza do RS tranca ação penal contra acusados de roubar telhas de alumínio

Para que se possa considerar um fato como penalmente típico, não basta que esteja presente a tipicidade formal, também é preciso que fique evidenciado o seu aspecto material.

A juíza Taise Velasquez Lopes, da 4ª Vara Criminal de Caxias do Sul, trancou ação penal contra seis réus acusados de roubar trinta folhas de telha alumínio avaliadas em R$ 900.

A defesa dos acusados pediu a aplicação do princípio da insignificância, que foi aceito pela julgadora. Na decisão, a juíza apontou que, dividido entre todos os acusados, o valor do roubo equivale a aproximadamente R$ 150 para cada, ou seja, beira os 15% do salário mínimo, atualmente em R$ 1.212.

Ela também ponderou que o produto do roubo foi recuperado e devolvido à vítima e que o material roubado pertencia ao inventário de uma empresa que estava prestes a ser leiloada.

“Nesse contexto, impende referir que o baixo valor econômico dos objetos, que fora prontamente restituídos à vítima, não justifica a movimentação da máquina jurídica”, argumentou na decisão.

A julgadora também fez a ressalva que a absolvição não implica que a conduta dos acusados é correta ou que não foi contrária ao Direito, mas sim que ela teve materialmente pouca significância para ser tratada criminalmente.

Processo 5001846-48.2018.8.21.0010

Fonte: Conjur

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