Juíza bate o martelo e determina: Pix recebido por engano tem que ser devolvido

Juíza bate o martelo e determina: Pix recebido por engano tem que ser devolvido

Em São Luís do Maranhão, a Juíza Janaína Araújo de Carvalho apreciou e julgou ação na qual se narrou que uma mulher recebeu, por engano, um pix no valor de R$ 3 mil reais. A decisão atendeu ao pedido de devolução. Pix recebido por engano tem que ser devolvido, firmou a magistrada na sentença. 

O autor demonstrou, que, equivocadamente, fez um depósito no valor de R$ 3 mil reais através do sistema Pix, na conta de uma desconhecida. O dinheiro seria para o pagamento de um cliente do autor, que, ainda tentou que a ‘sortuda’ procedesse à devolução do depósito na sua conta, por engano. Entretanto, a providência foi um fracasso. A intransigência da mulher foi cansativa, o que levou o interessado a buscar solução na justiça do Maranhão. 

Na sua decisão, a magistrada citou o Código Civil, que prevê: “Todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição”. De fato, a ré sequer contestou os fatos, embora tenha sido regularmente citada para comparecer ao processo. 

Arrematou a decisão: “E esta, devidamente citada, não contestou os argumentos do demandante expostos no pedido(..) Ademais, a referida verba que consta indevidamente na conta corrente da requerida é do demandante, e seria utilizada para pagamentos de seus compromisso e uma vez constrita de maneira integral está causando prejuízo ao autor”. A Juíza determinou que se oficiasse à Caixa Econômica Federal, agência na qual a ré possui conta para que a gerência adotasse providências para a recomposição dos direitos assegurados na ação. 

Processo nº 0801695-47.2021.8.10.0007

Leia mais

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Contribuinte pode antecipar garantia ao Fisco com seguro antes da execução fiscal

Empresa que possui débitos tributários ainda não cobrados judicialmente pode oferecer seguro-garantia ao Fisco antes mesmo do ajuizamento da execução fiscal para preservar sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que...

Contribuinte pode antecipar garantia ao Fisco com seguro antes da execução fiscal

Empresa que possui débitos tributários ainda não cobrados judicialmente pode oferecer seguro-garantia ao Fisco antes mesmo do ajuizamento da...

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...