Juiz suspende eliminação de concurseiro barrado em investigação social

Juiz suspende eliminação de concurseiro barrado em investigação social

Por entender que havia perigo de demora, o juiz Gustavo Cesar Mazutti, da 1ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra, concedeu tutela de urgência para garantir a participação de um homem em concurso para guarda municipal que havia sido desclassificado por conta da investigação social.

Candidato foi eliminado de concurso após investigação de seu passado
Freepik

No caso concreto, o candidato foi desclassificado por ter sido condenado por roubo e ser alvo de um boletim de ocorrência por violência doméstica.

O candidato alega que tinha apenas 19 anos quando foi condenado e que atualmente não tem nenhuma pendência com a Justiça. Também defende que foi alvo de BO por vingança de sua ex-esposa. Afirma que ela se arrependeu e retirou a queixa no outro dia.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que havia perigo de demora e probabilidade do Direito. Também afirmou que a concessão de tutela de urgência não é definitiva.

“Assim, DEFIRO a tutela provisória de urgência pugnada para autorizar o impetrante a participar da próxima etapa do concurso público indicado na inicial para o cargo de Guarda Civil Municipal de Taboão da Serra (Edital 04/18), observada a ordem de classificação. Fica a autoridade coatora advertida de que não poderá negar a participação do autor apenas em razão da investigação social pelos fatos ora aduzidos, sob pena de eventual configuração de crime de desobediência”, resumiu o julgador.

Processo 1004367-66.2023.8.26.0609

Com informações do Conjur

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...