Juiz manda WhatsApp reativar contas bloqueadas sem justificativa

Juiz manda WhatsApp reativar contas bloqueadas sem justificativa

O juiz Vanderlei Deolindo, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre, condenou o Facebook a liberar o uso do aplicativo WhatsApp para dois números de celular bloqueados sem justificativa pela empresa. A plataforma também terá de indenizar a usuária prejudicada em R$ 8 mil por danos morais e em R$ 2 mil por danos materiais.

Segundo o processo, uma usuária do WhatsApp que usa profissionalmente o aplicativo teve bloqueadas as contas vinculadas a dois números sem apresentação de motivos.

A autora da ação afirma que, além de não poder trabalhar, ficou impedida de se comunicar com amigos e familiares. Nos autos, provou que tentou resolver a situação extrajudicialmente.

Sem sucesso, recorreu à Justiça. Em ação indenizatória, ela alegou que a falta de acesso ao WhatsApp causou danos materiais e morais.

Ao se defender, o Facebook disse que as contas foram bloqueadas de forma legítima, “em razão de utilização indevida”. E lembrou que a usuária concordou com os termos de uso do aplicativo, que preveem o bloqueio de contas em caso de descumprimento.

Argumentos genéricos

Para o juiz, porém, a empresa deixou de apresentar esclarecimentos à usuária e usou argumentos “genéricos” para justificar os bloqueios. “A proibição genérica do ‘uso não pessoal’ do serviço, prevista em contrato de adesão, carece de objetividade, especialmente, pelo fato de que a parte ré se autoempodera na definição de condutas aceitáveis, sem oferecer aos consumidores a necessária transparência e o direito à defesa”, afirma.

“A conduta da ré, ao impor restrição desproporcional e unilateral, afronta os princípios consumeristas, notadamente a boa-fé objetiva, a transparência e o equilíbrio contratual, evidenciando a necessidade de intervenção judicial para a proteção dos direitos do consumidor”, complementou.

Processo 5004733-98.2023.8.21.6001/RS

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vendedora será indenizada após ser chamada de “língua de ladeira” em Salvador (BA)

Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ter sido chamada,...

Kassio atende Flávio e suspende circulação de jornal de sindicato

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, mandou suspender a circulação de um jornal do Sindicato...

Campanha de Lula aciona TSE após post falso sobre comício na Paulista

A coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou uma representação no Tribunal Superior Eleitoral...

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...