Juiz manda Amazonas Energia indenizar por quedas de corrente e queima de aparelhos

Juiz manda Amazonas Energia indenizar por quedas de corrente e queima de aparelhos

Picos de energia revelados pela interrupção frequente dos serviços com a queda da corrente elétrica e com danos sofridos pelos aparelhos eletrodomésticos associado a um mínimo de provas produzido pelo usuário da concessionária, autor de um pedido de reparação por danos materiais e morais implicam no reconhecimento da responsabilidade objetiva da fornecedora, a Amazonas Eneregia, definiu o Juiz Moacir Pereira Batista.

Na ação o autor buscou a reparação pelos prejuízos morais e materiais oriundos da perda de eletrodoméstico em razão de picos de energia fornecida pela concessionária ré. O autor procurou resolver a questão administrativamente e permitiu uma inspeção da concessionária que produziu um laudo e admitiu a falha. Porém, tardou a indenizar o usuário, o que o fez mover a ação na Justiça. 

Segundo a Juíza Nayara de Lima Moreira Antunes o caso foi de evidente prejuízo ao consumidor, que, além de sofrer o dano das perdas dos aparelhos pela oscilação de energia elétrica necessitou perder, também, o tempo útil com diversos contatos junto à empresa ré e, ainda, vir a Juízo postular reparação. Assim, mandou que a concessionária o indenizasse em R$ 2.560 por prejuízos materiais e R$ 3 mil, a título de danos morais. A concessionária recorreu. 

Na Terceira Turma Recursal do Amazonas, com o voto de Pereira Batista, confirmou-se a sentença pelos seus próprios fundamentos. Definiu-se que o autor faria jus a novos aparelhos, a serem adquiridos com o pagamento de danos materiais. Para a perda do tempo útil, ratifou-se o valor de R$ 3 mil. 

“Busca o consumidor a reparação pelos prejuízos morais e materiais oriundos da perda de eletrodoméstico em razão de picos de energia em sua residência, fornecida pela concessionária ré. Instada a contestar o feito, a Requerida demonstrou que indenizou materialmente o autor, o que o fez somente após dois meses do pedido administrativo, evidenciando clara mora injustificada na solução da demanda. Justo por isso, andou bem a sentença que reconheceu em favor do autor o direito à indenização”, escreveram os juízes. 

Processo n. 0600869-94.2023.8.04.4600  
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Moacir Pereira Batista
Comarca: Iranduba
Órgão julgador: 3ª Turma Recursal
Data do julgamento: 02/10/2024
Data de publicação: 02/10/2024

Leia mais

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson Silva do Nascimento, condenado a...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da decisão de primeiro grau, voltou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da...

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...