Juiz manda Amazonas Energia indenizar por quedas de corrente e queima de aparelhos

Juiz manda Amazonas Energia indenizar por quedas de corrente e queima de aparelhos

Picos de energia revelados pela interrupção frequente dos serviços com a queda da corrente elétrica e com danos sofridos pelos aparelhos eletrodomésticos associado a um mínimo de provas produzido pelo usuário da concessionária, autor de um pedido de reparação por danos materiais e morais implicam no reconhecimento da responsabilidade objetiva da fornecedora, a Amazonas Eneregia, definiu o Juiz Moacir Pereira Batista.

Na ação o autor buscou a reparação pelos prejuízos morais e materiais oriundos da perda de eletrodoméstico em razão de picos de energia fornecida pela concessionária ré. O autor procurou resolver a questão administrativamente e permitiu uma inspeção da concessionária que produziu um laudo e admitiu a falha. Porém, tardou a indenizar o usuário, o que o fez mover a ação na Justiça. 

Segundo a Juíza Nayara de Lima Moreira Antunes o caso foi de evidente prejuízo ao consumidor, que, além de sofrer o dano das perdas dos aparelhos pela oscilação de energia elétrica necessitou perder, também, o tempo útil com diversos contatos junto à empresa ré e, ainda, vir a Juízo postular reparação. Assim, mandou que a concessionária o indenizasse em R$ 2.560 por prejuízos materiais e R$ 3 mil, a título de danos morais. A concessionária recorreu. 

Na Terceira Turma Recursal do Amazonas, com o voto de Pereira Batista, confirmou-se a sentença pelos seus próprios fundamentos. Definiu-se que o autor faria jus a novos aparelhos, a serem adquiridos com o pagamento de danos materiais. Para a perda do tempo útil, ratifou-se o valor de R$ 3 mil. 

“Busca o consumidor a reparação pelos prejuízos morais e materiais oriundos da perda de eletrodoméstico em razão de picos de energia em sua residência, fornecida pela concessionária ré. Instada a contestar o feito, a Requerida demonstrou que indenizou materialmente o autor, o que o fez somente após dois meses do pedido administrativo, evidenciando clara mora injustificada na solução da demanda. Justo por isso, andou bem a sentença que reconheceu em favor do autor o direito à indenização”, escreveram os juízes. 

Processo n. 0600869-94.2023.8.04.4600  
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): Moacir Pereira Batista
Comarca: Iranduba
Órgão julgador: 3ª Turma Recursal
Data do julgamento: 02/10/2024
Data de publicação: 02/10/2024

Leia mais

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

STJ: “Zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas vulnera prisão preventiva

Corte considerou pequena quantidade de entorpecentes e ausência de arma, balança, dinheiro fracionado ou outros elementos indicativos de estrutura de traficância A existência de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais,...

STJ: “Zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas vulnera prisão preventiva

Corte considerou pequena quantidade de entorpecentes e ausência de arma, balança, dinheiro fracionado ou outros elementos indicativos de estrutura...

Cuidados maternos são presumidos para substituir prisão preventiva por domiciliar, diz STJ

Corte decidiu que mãe de crianças menores de 12 anos não precisa provar ser a única responsável pelos cuidados...

Homem é condenado por manter nove trabalhadores em condições análogas à escravidão

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um homem por submeter nove trabalhadores a condições análogas às...