Juiz condena dono de pitbull por ataque a cliente durante venda de peixes no Amazonas

Juiz condena dono de pitbull por ataque a cliente durante venda de peixes no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o proprietário de um cão da raça pitbull a indenizar um cliente que sofreu ataque violento durante uma relação de consumo, enquanto aguardava o troco pela compra de peixes.

A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva do dono do animal, afastou a tese de culpa da vítima e fixou indenizações por danos morais, estéticos e lucros cessantes.

A sentença foi proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas. 

Relação de consumo e dever de segurança

Segundo os autos, o autor — motorista de aplicativo — dirigiu-se à residência do réu para adquirir peixes, atividade comercial exercida no local. A entrada foi permitida sem qualquer restrição, e, enquanto aguardava o troco, o proprietário soltou, ainda que acidentalmente, o cão que o atacou, causando ferimentos graves nas mãos e fratura com amputação parcial de falange, além de múltiplas lesões.

O magistrado reconheceu que a situação se enquadra como relação de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor e, em especial, o dever de segurança do fornecedor. Para o juízo, ao permitir a entrada do cliente sem impedir o acesso ou garantir o confinamento seguro do animal, o réu assumiu o risco da atividade, não sendo possível atribuir culpa à vítima.

Responsabilidade objetiva do dono do animal

A decisão também se apoiou no art. 936 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva do dono ou detentor do animal pelos danos causados, salvo prova de culpa exclusiva da vítima ou de força maior — hipóteses que não ficaram demonstradas no caso.

O juiz destacou que o próprio réu admitiu que o cão se soltou enquanto ele manuseava a corrente, afastando qualquer alegação de caso fortuito externo. Além disso, não houve comprovação suficiente de que o proprietário tenha prestado assistência integral e adequada após o ataque, o que agravou a violação aos deveres de boa-fé e solidariedade.

Lucros cessantes, dano estético e dano moral

Com base em extratos de faturamento e documentação médica, o juízo reconheceu o direito do autor aos lucros cessantes, referentes aos dez dias em que ficou impedido de trabalhar como motorista de aplicativo em razão das lesões nas mãos — instrumentos essenciais de sua atividade profissional.

Também foi reconhecido o dano estético, diante da amputação parcial de falange e das deformidades permanentes, consideradas autônomas e cumuláveis com o dano moral, conforme a jurisprudência do STJ.

O dano moral foi tratado como in re ipsa, decorrente da própria gravidade do fato: ataque por animal de grande porte, dor física intensa, trauma psicológico, atendimento de urgência e intervenção cirúrgica, extrapolando qualquer noção de mero aborrecimento.

Condenação e valores fixados

Ao final, o Juizado condenou o réu ao pagamento de: R$ 2.468,90 por danos materiais (lucros cessantes); R$ 5.000,00 por danos estéticos; R$ 10.000,00 por danos morais. Os valores serão atualizados conforme a Lei nº 14.905/2024.

 A sentença reafirma que atividades comerciais exercidas em ambiente doméstico não afastam o dever de segurança, sobretudo quando envolvem animais potencialmente perigosos. Também consolida o entendimento de que, havendo relação de consumo, o fornecedor responde objetivamente pelos riscos do ambiente que controla, inclusive por ataques de animais sob sua guarda.

Processo nº 0699070-86.2025.8.04.1000

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...