Juiz concede guarda unilateral de animais de ex-cônjuges que dissolveram união estável em Manaus

Juiz concede guarda unilateral de animais de ex-cônjuges que dissolveram união estável em Manaus

Sentença proferida pela 4.ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou procedente uma ação de modificação de custódia compartilhada de quatro animais de estimação para fixá-la como unilateral, e cada um dos ex-cônjuges que figuram como partes no processo ficará com dois animais, devendo arcar com despesas separadamente e sem direito à visita de nenhuma das partes.

Na sentença, o titular da 4.ª Vara de Família, Odílio Pereira Costa Neto, considera a competência do juizo de Família para apreciar o caso, tomando como referência o julgamento do Recurso Especial 17131674/2018, de relatoria do ministro Luís Felipe Salomão, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por maioria de votos considerou ser possível a regulamentação de visitas a animais de estimação após a dissolução da união estável.

A sentença da 4.ª Vara de Família do TJAM também considerou o Enunciado nº 11 do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o qual indica que o juiz pode disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal.

Relata o pedido da ação sentenciada, formulado em 2021, que no ano de 2019 o casal havia efetivado a dissolução da união estável e a partilha de bens, incluindo a guarda compartilhada de cinco animais adquiridos durante o casamento, cabendo a ambos os cuidados em relação aos animais com acesso à visitação a cada 15 dias.

Ainda conforme o relato, a parte requerida não cumpriu com obrigações de despesas com veterinários, tratamentos e remédios dos animais. Após um tempo, um dos animais foi a óbito e as partes passaram a ter discordâncias e dificuldades com relação às visitações quinzenais, o que levou ao pedido da parte requerente.

Após os trâmites processuais legais, foi prolatada a sentença, que é definitiva nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil (CPC) e o processo será extinto com resolução de mérito, sem possibilidade das partes voltarem a discutir a questão.

Com informações do TJAM

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...