Judiciário do Amazonas garante indenização por danos morais decorrentes de imóvel leiloado

Judiciário do Amazonas garante indenização por danos morais decorrentes de imóvel leiloado

Conforme consta nos autos do processo nº 0615674-17.201, no qual o Banco Bradesco S.A e Ana Cláudia da Silveira Gomes debateram sobre procedimento de execução por débitos de pagamento de parcelas de financiamento de imóvel com cláusula de alienação fiduciária – aquela na qual o bem é da propriedade do credor – até que seja definitivamente pago pelo devedor. Embora a adquirente tenha efetuado substancial pagamento das parcelas, a credora sentiu-se no direito, face a inadimplência, de levar o imóvel à consolidação de sua propriedade, afastando o direito do contratante devedor de pagar os débitos, com posterior realização de leilão. O acórdão abordou que houve pagamento substancial do valor do imóvel, com valores expressivos envolvidos, associado à circunstância que houve celebração de contrato com finalidade de habitação, com o fito de repouso e moradia do contratante devedor e de sua família. Desta forma, a atitude da instituição financeira levou a consumidora a perda do imóvel, perfeitamente mobiliado e decorado, sendo obrigada a desocupá-lo, com o reconhecimento de dano moral. Foi relator Ari Jorge Moutinho sob a presidência do Desembargador Elci Simões de Oliveira na Segunda Câmara Cível.

Para o acórdão a consumidora não pretendeu a anulação do leilão, nem de qualquer outro ato que lhe tenha precedido, bem como não demonstrou intenção de reaver o imóvel, quis demonstrar, apenas, que o pagamento de substanciais valores associado ao fato do propósito de moradia, com imóvel decorado, causou-lhe transtornos que ultrapassaram o mero aborrecimento.

“Não questionou a apelada a anulação do leilão, nem de qualquer ato que lhe tenha precedido. Também não manifestou a pretensão de reaver o imóvel. Questionou, sim, a opção do apelante pela consolidação da propriedade e pela alienação extrajudicial do imóvel”.

“Considerando que a apelada perdeu o seu imóvel, o qual estava perfeitamente mobiliado e decorado, sendo obrigada a desocupá-lo, impõe-se conhecer o dano moral. Conforme estacou o juízo a quo, a indenização por danos morais é devida, tendo em vista a natureza e razão das consequências das lesões sofridas ela Requerente quanto a sua moral, sem bem estar, sua paz e seu convívio com sua família, que num momento de dificuldade financeira viram-se obrigados a se retirarem do imóvel”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...