Judiciário do Amazonas garante indenização por danos morais decorrentes de imóvel leiloado

Judiciário do Amazonas garante indenização por danos morais decorrentes de imóvel leiloado

Conforme consta nos autos do processo nº 0615674-17.201, no qual o Banco Bradesco S.A e Ana Cláudia da Silveira Gomes debateram sobre procedimento de execução por débitos de pagamento de parcelas de financiamento de imóvel com cláusula de alienação fiduciária – aquela na qual o bem é da propriedade do credor – até que seja definitivamente pago pelo devedor. Embora a adquirente tenha efetuado substancial pagamento das parcelas, a credora sentiu-se no direito, face a inadimplência, de levar o imóvel à consolidação de sua propriedade, afastando o direito do contratante devedor de pagar os débitos, com posterior realização de leilão. O acórdão abordou que houve pagamento substancial do valor do imóvel, com valores expressivos envolvidos, associado à circunstância que houve celebração de contrato com finalidade de habitação, com o fito de repouso e moradia do contratante devedor e de sua família. Desta forma, a atitude da instituição financeira levou a consumidora a perda do imóvel, perfeitamente mobiliado e decorado, sendo obrigada a desocupá-lo, com o reconhecimento de dano moral. Foi relator Ari Jorge Moutinho sob a presidência do Desembargador Elci Simões de Oliveira na Segunda Câmara Cível.

Para o acórdão a consumidora não pretendeu a anulação do leilão, nem de qualquer outro ato que lhe tenha precedido, bem como não demonstrou intenção de reaver o imóvel, quis demonstrar, apenas, que o pagamento de substanciais valores associado ao fato do propósito de moradia, com imóvel decorado, causou-lhe transtornos que ultrapassaram o mero aborrecimento.

“Não questionou a apelada a anulação do leilão, nem de qualquer ato que lhe tenha precedido. Também não manifestou a pretensão de reaver o imóvel. Questionou, sim, a opção do apelante pela consolidação da propriedade e pela alienação extrajudicial do imóvel”.

“Considerando que a apelada perdeu o seu imóvel, o qual estava perfeitamente mobiliado e decorado, sendo obrigada a desocupá-lo, impõe-se conhecer o dano moral. Conforme estacou o juízo a quo, a indenização por danos morais é devida, tendo em vista a natureza e razão das consequências das lesões sofridas ela Requerente quanto a sua moral, sem bem estar, sua paz e seu convívio com sua família, que num momento de dificuldade financeira viram-se obrigados a se retirarem do imóvel”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Unidade de conservação não perde proteção porque o Estado demorou a desapropriar

A criação de uma estação ecológica gera um interesse público ambiental permanente, que permanece enquanto a unidade existir. Por isso, a demora do Estado...

Gastou, tem que pagar: Justiça afasta indenização por descontos ligados ao uso de cartão de crédito

Ao reformar a sentença, o TJAM destacou que a própria nomenclatura "Gastos Cartão de Crédito" já indicava a natureza da cobrança, relacionada ao pagamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Enfermeira exposta a doenças altamente transmissíveis terá insalubridade em grau máximo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o direito de uma enfermeira a...

Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados

Sentença da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou dois advogados ao pagamento de multa por litigância de...

Exame de DNA indireto permite reconhecimento de paternidade após morte do pai

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) julgou procedente uma ação de investigação de paternidade post...

Nova lei inclui educação política e direitos da cidadania no currículo do ensino básico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.468/26, que inclui conteúdos sobre educação política...