Exame de DNA indireto permite reconhecimento de paternidade após morte do pai

Exame de DNA indireto permite reconhecimento de paternidade após morte do pai

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) julgou procedente uma ação de investigação de paternidade post mortem e reconheceu a paternidade de um homem já falecido. O autor buscava a declaração judicial de sua filiação e a inclusão do nome do pai e dos avós paternos em seu registro de nascimento.

Como o suposto pai já havia falecido, não foi possível realizar o exame de DNA diretamente. Para esclarecer a origem biológica, foi feita perícia genética que utilizou como referência o material genético de um meio-irmão do autor.

O laudo pericial apontou probabilidade superior a 99,99% de vínculo genético de meia-irmandade entre os dois homens. As amostras foram analisadas por duas equipes distintas, em prova e contraprova, que confirmaram os mesmos resultados. A partir desses dados, os especialistas concluíram que o falecido era o pai biológico do autor.

Na sentença, o magistrado ressaltou que o direito à investigação de filiação é personalíssimo, indisponível e imprescritível, e que pode ser exercido mesmo após a morte do suposto pai ou em face de seus herdeiros. Destacou ainda que, embora a legislação admita diferentes meios de prova, o exame de DNA é o instrumento mais eficaz para esclarecer a verdade biológica em ações dessa natureza.

Outro elemento considerado pelo juízo foi a ausência de contestação. Os requeridos não apresentaram defesa nem impugnaram o resultado do laudo pericial, circunstância que, somada às conclusões do exame genético, contribuiu para a formação do convencimento judicial.

Ao julgar procedente o pedido, o magistrado declarou a paternidade biológica e determinou a retificação do registro de nascimento do autor, com a inclusão do nome do pai e dos avós paternos. A decisão assegura a atualização do registro civil com os efeitos decorrentes da filiação reconhecida judicialmente. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

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