Infração administrativa grave não impede emissão de CNH definitiva, decide TJSP

Infração administrativa grave não impede emissão de CNH definitiva, decide TJSP

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que autarquia emita Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva para motorista autuada por conduzir veículo sem licenciamento, após o órgão alegar que a infração, de natureza administrativa e considerada grave, impediria a conversão da Permissão para Dirigir em CNH.

O pedido foi negado em sentença de 1º Grau que não observou ilegalidade no ato. Porém, o relator do recurso, Joel Birello Mandelli, esclareceu que, embora o Código de Trânsito Brasileiro condicione a emissão da CNH definitiva à inexistência de infrações graves ou gravíssimas, a jurisprudência tem entendido que infrações de natureza meramente administrativa — especialmente aquelas relacionadas à condição de proprietário do veículo, e não à forma de condução — não devem impedir a concessão do documento, por não representarem risco à segurança viária.

“No caso específico da infração descrita no artigo 230, inciso V, do CTB, atribuída à impetrante, não se constata qualquer perigo direto à segurança no trânsito. Portanto, respeitado o entendimento em sentido contrário, o direito líquido e certo da impetrante resta configurado nos reiterados precedentes formados no sentido de que a infração não evidencia imprudência nem deficiência técnica do motorista, tampouco, compromete os propósitos centrais do Sistema Nacional de Trânsito, como a segurança e a educação”, escreveu o magistrado.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Silvia Meirelles e Alves Braga Júnior. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1025469-95.2025.8.26.0053

Com informações do TJ-SP

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