Influenciadora que teve perfis invadidos deve ser indenizada

Influenciadora que teve perfis invadidos deve ser indenizada

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar uma influenciadora que teve as contas do Instagram e do Facebook invadidas por hackers. A decisão reconheceu a falha de segurança das plataformas e fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais.

A usuária recorreu ao Judiciário ao ter os perfis suspensos em novembro de 2022. De acordo com o processo, os invasores conseguiram alterar configurações das contas e realizar anúncios fraudulentos em nome da vítima, o que resultou em cobranças indevidas de cerca de R$ 3 mil.

Conforme a autora, seus perfis eram utilizados na comercialização de produtos e a indisponibilidade das contas após a invasão comprometeu suas vendas e sua imagem perante os clientes.

Em sua defesa, o Facebook alegou que a invasão teria ocorrido por falha da usuária e sustentou que cabia a ela zelar pelo sigilo do login e da senha. A plataforma argumentou ainda que casos de contas invadidas costumam estar associados à negligência dos próprios usuários ou à confiança excessiva em terceiros.

A decisão da Comarca de Passos, no Sudoeste do Estado, considerou, entretanto, ter havido falha na prestação do serviço e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. As partes recorreram.

Falha de segurança

O relator do caso, o juiz convocado Christian Gomes Lima, reformou o entendimento da 1ª Instância para reduzir a indenização para R$ 5 mil, em adequação a parâmetros adotados pela Corte em casos semelhantes.

O magistrado destacou que a relação entre a usuária e a plataforma digital é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), por isso a empresa tem responsabilidade objetiva pelos danos, já que a segurança do sistema integra os riscos da atividade econômica (artigo 14 do CDC).

A decisão destacou ainda que a plataforma não conseguiu impedir o acesso indevido de terceiros.

“Não há dúvida de que a violação da conta não foi causada por ato imputável a ela, senão em virtude de falha na prestação do serviço pela empresa, cujo sistema de segurança não se mostrou capaz de detectar a fraude praticada por terceiros, permitindo o acesso indevido do perfil da autora e a utilização deste para postagens e operações não autorizadas”, ressaltou o relator.

O pedido da vítima, de indenização por danos materiais e lucros cessantes, foi rejeitado, já que os valores apresentados seriam estimativas e não provas de prejuízo efetivo.

Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Lins acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.188773-3/001.

 

Com informações do TJ-MG

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