Justiça responsabiliza empresas após homem ficar preso em elevador

Justiça responsabiliza empresas após homem ficar preso em elevador

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou, de forma solidária, a Águas Park Estacionamentos Ltda. e a Rígida Construções e Incorporações Ltda. a indenizar usuário que ficou preso por cerca de 40 minutos em elevador do Edifício Big Center. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1.500,00.

Narra o autor que, no dia 16 de julho de 2025, se deslocava para a academia quando ficou retido no elevador do prédio comercial por aproximadamente 40 minutos. Diante do transtorno vivenciado, ajuizou ação judicial pleiteando indenização por danos morais. As rés, por sua vez, sustentaram não haver qualquer irregularidade no equipamento e alegaram possuir contrato regular e ativo com empresa de manutenção de elevadores.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a relação entre as partes é de consumo e deve ser apreciada sob o prisma consumerista. A juíza ressaltou que as rés, como proprietária e administradora do condomínio, possuem obrigação de conservação e assistência técnica dos elevadores do prédio comercial. A prova documental demonstrou que o fato efetivamente ocorreu e que houve demora no resgate do usuário.

A decisão fundamentou-se no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. “O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes”, explicou a magistrada, observando que a atividade de vistoria nos elevadores e nos equipamentos de segurança não atendeu ao nível de segurança razoavelmente esperado.

Para fixar o valor da indenização, foram considerados a reprovabilidade do fato, a intensidade e duração do sofrimento, além da capacidade econômica de ambas as partes e o caráter pedagógico da condenação. O valor de R$ 1.500,00 foi considerado suficiente para reparar o dano moral sofrido. A quantia será corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC a partir da sentença.

Cabe recurso da decisão.

Processo:0719388-39.2025.8.07.0020

Com informações do TJ-DFT

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