Hospital público de SP não indenizará paciente que sofreu hemorragia gastrointestinal

Hospital público de SP não indenizará paciente que sofreu hemorragia gastrointestinal

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais contra um hospital público.

Consta dos autos que o autor se dirigiu à unidade hospitalar com fortes dores na perna esquerda. Ele alega que sofreu hemorragia gastrointestinal por falha no cuidado médico, já que teria recebido medicação contraindicada a pacientes com histórico de varizes esofágicas, o que era seu caso. O requerente afirma que, por conta disso, acabou internado em outro hospital e que, devido ao longo período de afastamento, foi dispensado de um de seus empregos.

Segundo a relatora do recurso, desembargadora Ana Liarte, o laudo pericial presente nos autos e produzido com base nos documentos apresentados pelo próprio autor aponta que não há nexo causal entre o desenvolvimento do quadro de hemorragia e o uso do anti-inflamatório ministrado no hospital. Portanto, não há que se falar em dever de indenizar. “Em que pese o lamentável evento, fato é que inexiste nos autos suficiente prova que demonstre que o dano tenha ocorrido em razão de atos ou de omissões dos agentes do Apelado”, concluiu.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ricardo Feitosa e Ferreira Rodrigues.

Apelação nº 0041980-79.2011.8.26.0053

Fonte: Secom/TJSP

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