Hospital deve indenizar paciente tratado com medicamento a que era alérgico no Sul do país

Hospital deve indenizar paciente tratado com medicamento a que era alérgico no Sul do país

Foto: Freepik

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou decisão que condenou o Grupo Hospitalar Conceição (GHC) a pagar indenização de R$ 8 mil para um homem de 27 anos que sofreu uma reação alérgica por erro médico. Ele foi tratado com medicamento ao qual é alérgico quando foi atendido no Hospital Cristo Redentor, integrante do GHC, após sofrer acidente de trânsito. A 3ª Turma, por unanimidade, entendeu que houve falha no serviço, pois os profissionais do hospital não observaram o prontuário médico, onde constava a informação sobre a alergia.

A ação foi ajuizada pelo homem, morador de Viamão (RS). Ele narrou que, em maio de 2016, sofreu um acidente enquanto conduzia a sua motocicleta, ocasionando lesões graves, e foi encaminhado para o Hospital Cristo Redentor.

No hospital, ele informou ser alérgico ao medicamento cetoprofeno, um anti-inflamatório usado para combater sintomas como dor e febre. Segundo o homem, mesmo tendo sido registrada no boletim de atendimento a restrição, bem como tendo sido colocada uma pulseira vermelha com o nome do remédio, a equipe médica acabou ministrando o cetoprofeno.

O autor alegou que, após ter sido liberado, foi para casa e teve uma reação alérgica, necessitando retornar ao hospital. Ele pediu indenização por danos morais no valor de R$ 176 mil, argumentando que houve negligência dos profissionais que não realizaram a leitura do prontuário médico e nem observaram a pulseira identificadora da alergia.

Em junho de 2020, a 1ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o GHC a pagar indenização de R$ 8 mil.

Ambas as partes recorreram ao TRF4. O homem pleiteou o aumento da quantia indenizatória, defendendo que não deveria ser inferior a R$ 15 mil. Já o Grupo Conceição requisitou a redução da indenização.

A 3ª Turma manteve a decisão de primeira instância. A relatora, desembargadora Marga Barth Tessler, destacou que “do conjunto probatório apresentado aos autos restou comprovada a existência de falha no serviço e na conduta do hospital, através de seus prestadores de serviços de saúde. Estes, mesmo diante da informação do autor de que era alérgico ao cetoprofeno, ministraram-no ao mesmo, razão pela qual teve reação alérgica que fez com que tivesse que retornar ao hospital para pronto atendimento”.

Sobre a quantia da indenização, a magistrada ressaltou: “o valor fixado é adequado para o caso concreto, em que houve reação alérgica, embora não grave, mas causadora de dano que ultrapassa mero aborrecimento. Valor maior seria excessivo, e menor seria aviltante”.

Fonte: Asscom TRF-4

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