Hospital deve indenizar fisioterapeuta que foi retirada das salas de atendimento

Hospital deve indenizar fisioterapeuta que foi retirada das salas de atendimento

Uma sociedade hospitalar deve pagar R$ 15 mil de indenização a uma fisioterapeuta que foi desalojada das instalações do hospital por meio de uma notificação extrajudicial que apresentava um curto prazo para o cumprimento. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Uberlândia.

Segundo consta no processo, em 2005, junto a outros colegas, a fisioterapeuta, que era acionista da unidade hospitalar, passou a atender em quatro salas da enfermaria. Em 2009, o estabelecimento requisitou o espaço por meio de notificação prévia.

A profissional alega que a saída não planejada causou grande impacto em sua vida e a suspensão inesperada de suas atividades representou prejuízo e perda de ganhos. Diante disso, decidiu ajuizar a ação requerendo a condenação do hospital ao pagamento de danos morais e lucros cessantes.

A sociedade hospitalar alegou que ofereceu outras áreas em suas dependências para a fisioterapeuta, que teria recusado a proposta.

Em 1ª Instância, a ré foi condenada em R$ 15 mil por danos morais, mas o pedido de lucros cessantes foi rejeitado, pois o juiz entendeu que a profissional não possuía direito adquirido sobre o espaço, podendo perder a posse das salas a qualquer momento.

Ambas as partes recorreram. O relator dos recursos, desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, manteve a sentença da 2ª Vara Cível de Uberlândia. O magistrado ponderou que o hospital autorizou a continuidade dos trabalhos em salas diversas das inicialmente ocupadas. O desembargador ressaltou que a fisioterapeuta “não detinha o direito de escolher as salas onde iria instalar a sua clínica, dentro do hospital do qual era acionista, seja porque assim estabelecia o estatuto, seja porque foi assim julgado na ação possessória em que debateram a posse das salas”.

O relator também negou o pedido de redução da indenização, porque considerou o valor acertado. Para ele, a retirada da fisioterapeuta das salas “foi traumática e rápida”, provocando “frustração e desespero”.

Acompanharam o voto a desembargadora Maria Luíza Santana Assunção e o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata.

Com informações do TJ-MG

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