Homem que caiu em vala desprotegida em parque deve ser indenizado

Homem que caiu em vala desprotegida em parque deve ser indenizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Distrito Federal e a Funn Entretenimento a indenizarem, de forma solidária, um homem que caiu em vala de escoamento desprotegida. O acidente ocorreu no Parque da Cidade durante evento privado. O colegiado concluiu que houve omissão dos réus na manutenção de segurança.

Narra o autor que estava em evento particular realizado pela Funn Entretenimento no Parque da Cidade. Conta que, ao transitar na área do parque que estava sem iluminação pública, caiu em uma vala de escoamento. Informa que a queda foi de aproximadamente 3 metros de altura. O autor diz que sofreu lesões e precisou ser encaminhado para o hospital. Pede para ser indenizado pelos danos sofridos.

Em sua defesa, o Distrito Federal afirmou que foram prestados todos os socorros ao autor. Acrescenta que ele se evadiu da unidade de saúde sem realizar os procedimentos indicados. A Funn Entretenimento não apresentou defesa.

Decisão do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF concluiu que os dois réus “praticaram condutas ilícitas que culminaram no acidente do autor, que lhe gerou danos graves”. O magistrado reconheceu a responsabilidade civil dos réus e o cabimento de indenização por danos morais “diante das lesões sofridas pelo autor em decorrência do acidente”. O valor foi fixado em R$ 8 mil.

O Distrito Federal recorreu. Defende que a responsabilidade é subsidiária e que a indenização por danos morais é indevida.

Ao analisar o recurso, a Turma explicou que a responsabilidade do DF “decorre do dever de guarda e manutenção de área pública de uso comum”, o que inclui iluminação e sinalização adequadas. De acordo com o colegiado, a cessão do espaço para festa privada não afasta a obrigação do Poder Público de garantir segurança mínima aos cidadãos.

“A organizadora do evento, por auferir lucro e gerir acessos, também tinha dever de zelar pela segurança do trajeto, não excluindo, contudo, o dever do Estado de garantir a segurança daqueles que circulam por áreas públicas, de responsabilidade do Poder Público”, explicou.

No caso, segundo a Turma, também não prospera a alegação do réu de que a responsabilidade é subsidiária. “A falha estrutural contida no Parque da Cidade (vala aberta e sem sinalização) é anterior ao evento e constitui causa direta do acidente, atraindo a responsabilidade solidária do recorrente”, afirmou.

O colegiado destacou, ainda, que “o atendimento realizado pelo Corpo de Bombeiros e pelo SUS não são capazes de romper o nexo constituindo mera obrigação da Administração Pública”.  A Turma acrescentou que a evasão hospitalar do autor “é fato posterior e irrelevante para a configuração da responsabilidade pelo evento danoso”.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Distrito Federal e a Funn Entretenimento a pagar, de forma solidária, a quantia de R$ 8 mil a título de indenização por danos morais.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0713361-17.2023.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...