Homem é condenado pela morte do próprio cunhado em Maués/AM

Homem é condenado pela morte do próprio cunhado em Maués/AM

Em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da 1.ª Vara da Comarca de Maués  e concluído na madrugada da última sexta-feira (02/08), o réu Darlan Farias de Oliveira foi condenado a 23 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado praticado contra Eneas dos Santos de Araújo, de quem era cunhado. A sentença foi proferida pela juíza Andressa Piazzi da Silva, após os jurados integrantes do Conselho de Sentença acolherem da tese apresentada pela promotoria de justiça.

O réu foi pronunciado pelos crimes previstos no art. 121, parágrafo 2.º, incisos I e IV, do Código Penal, que definem o homicídio qualificado, praticado por motivo torpe e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme os autos, o crime ocorreu em 10 de julho de 2023, por volta das 13h30, na Rua Padre Demétrio, n.º 204, bairro Ramalho Júnior, em Maués.

Durante o julgamento, que iniciou às 9h de quinta-feira (1.º/08) e somente foi concluído às 2h24 do dia seguinte, o Ministério Público argumentou que Darlan Farias de Oliveira matou Eneias dos Santos de Araújo com disparos de arma de fogo em razão de desentendimentos anteriores e tentativas da vítima de proteger sua irmã de alegada violência doméstica por parte do réu. Além disso, o Ministério Público sustentou que a vítima foi atacada de surpresa pelo réu, sem possibilidade de defesa.

A defesa de Darlan sustentou que o crime foi praticado em legítima defesa, pleiteando a absolvição do réu. Subsidiariamente, pediu o reconhecimento do homicídio privilegiado (quando resulta de existência de um motivo de relevante valor social ou moral; atuação do agente sob violenta emoção; e há relação de causalidade entre essa emoção e a injusta provocação da vítima por parte da vítima) e a exclusão das qualificadoras. No entanto, o Conselho de Sentença rejeitou essas teses e reconheceu as qualificadoras apontadas pela Acusação, decidindo pela condenação de Darlan Farias de Oliveira.

Na dosimetria da pena, a juíza fixou a pena-base em 21 anos de reclusão. A pena foi aumentada em 3 anos devido à qualificadora do motivo torpe e reduzida em 1 ano em razão da confissão espontânea do réu, resultando em uma pena definitiva de 23 anos de reclusão. O regime de cumprimento da pena foi definido como fechado, conforme prevê o Código Penal.

Da sentença, cabe apelação, mas a juíza determinou que o réu, que já estava preso durante o processo, não terá o direito de recorrer em liberdade.

*Informações TJAM

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...