HapVida anula condenação ao provar que teve defesa cerceada na Justiça do Amazonas

HapVida anula condenação ao provar que teve defesa cerceada na Justiça do Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu a nulidade de uma sentença proferida pela 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que havia condenado a empresa Hapvida Assistência Médica Ltda ao pagamento de danos materiais e morais. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0683524-20.2021.8.04.0001, sob relatoria do desembargador Yedo Simões de Oliveira.

No recurso, a empresa alegou, inicialmente, a nulidade da sentença por ausência de intimação exclusiva de advogado indicado para receber as comunicações processuais. Contudo, o colegiado considerou que, conforme o artigo 272, §5º, do Código de Processo Civil, a falta de intimação específica é superada se a parte comparece espontaneamente aos autos, como ocorreu no caso, em que a Hapvida apresentou recurso tempestivamente.

O ponto central da decisão, porém, foi o reconhecimento de cerceamento de defesa. A Hapvida havia solicitado a produção de provas antes do julgamento, mas o pedido não foi apreciado pelo juízo de primeira instância, que antecipou o julgamento da lide.

Para o relator, o procedimento violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além do princípio da cooperação processual previsto no artigo 6º do CPC. A ausência de fundamentação sobre o indeferimento da prova requerida caracterizou “error in procedendo”, tornando a sentença nula.

Diante disso, o colegiado deu provimento ao recurso para anular a sentença e devolver os autos à origem, a fim de que seja oportunizada à parte a produção de provas e garantido o devido processo legal.

A decisão firmou duas teses importantes: (i) o comparecimento espontâneo da parte afasta a nulidade por falta de intimação exclusiva do advogado; e (ii) o julgamento sem análise de pedido de produção de provas configura cerceamento de defesa e nulidade da sentença.


Processo 0683524-20.2021.8.04.0001

Leia mais

Justiça reverte justa causa de trabalhador demitido por portar um grama de maconha

A condenação imposta à empresa ultrapassou R$ 49 mil, incluindo R$ 20 mil por danos morais, após a Justiça do Trabalho reverter a demissão...

Adjuto Afonso é eleito presidente da Aleam após decisão do STF determinar nova votação

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) elegeu, na tarde desta quarta-feira (15), o deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) como presidente da Casa para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandante da morte de Marielle, Domingos Brazão perde cargo no TCE-RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) oficializou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial, a...

Cobrança de metas com gritos e ameaças gera indenização a bancário

Gritos, humilhações públicas e ameaças frequentes de desemprego levaram a Justiça do Trabalho de Mato Grosso a condenar o...

Empresas indenizarão família de homem que morreu em salto de bungee jump

A 29ª Câmara de Direito Privado manteve, em parte, decisão da 3ª Vara de Valinhos que responsabilizou empresas de...

Dino intima partidos a explicar controle de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação...