Fux leva ao plenário físico do STF julgamento sobre ICMS de energia e telecomunicações

Fux leva ao plenário físico do STF julgamento sobre ICMS de energia e telecomunicações

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discutia a validade do aumento de alíquotas de ICMS para serviços de energia elétrica e telecomunicação no Estado do Rio de Janeiro, além da cobrança do adicional de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).

A interrupção ocorreu após pedido de destaque do ministro Luiz Fux, o que transfere a análise do Plenário Virtual para o plenário físico e zera a contagem dos votos.

Placar parcial e voto do relator

Até o pedido de destaque, o julgamento registrava placar de quatro votos a zero contra o governo fluminense, todos seguindo o relator, ministro Flávio Dino. Ele reconheceu a inconstitucionalidade da elevação das alíquotas acima do teto de 20%, fixado em precedente do STF no Tema 745 da repercussão geral. Dino destacou que energia e telecomunicações são bens essenciais e, portanto, não podem ser onerados com alíquotas superiores à geral.

Sobre o adicional ao FECP, o relator considerou válida a sua criação com base na EC 42/2003 e na jurisprudência da Corte (Tema 1305 e RE 592.152). Contudo, restringiu sua incidência a serviços supérfluos, afastando a aplicação sobre energia e comunicação, em respeito ao princípio da seletividade e à Lei Complementar 194/2022, que reforçou a essencialidade desses serviços.

Ação da PGR e impacto fiscal

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em 2022 contra leis estaduais que majoraram as alíquotas e instituíram a cobrança para o fundo. A PGR sustentou que a tributação violava a Constituição ao desconsiderar a seletividade do ICMS.

Nos autos, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro estimou em R$ 3 bilhões o impacto de uma eventual declaração de inconstitucionalidade do adicional sobre energia e telecomunicações, apenas entre os anos de 2020 e 2024.

Próximos passos

Com o pedido de destaque, o processo será reanalisado no plenário físico, ainda sem data definida. O resultado terá repercussão direta sobre a arrecadação fluminense e sobre a definição dos limites de tributação de bens essenciais em todo o país.

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