Fraude a ser apurada em vacina de Bolsonaro impede divulgação de dados no momento

Fraude a ser apurada em vacina de Bolsonaro impede divulgação de dados no momento

A Controladoria Geral da União decidiu que o sigilo imposto sobre o cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro deve ser retirado, mas, a divulgação de dados referentes a esse cartão devam aguardar a conclusão de uma investigação que apura fatos relacionados à carteira de imunizantes. 

Pela decisão, a divulgação das informações até então sigilosas só deverá ocorrer no prazo de 5 dias após a publicação de conclusão de investigação que apura suposta inserção de dados falsos em sistemas do Ministério da Saúde. 

Ao fundamentar a sua decisão, a CGU concluiu que entre o direito à intimidade, de natureza privada e que tem proteção constitucional, em compasso com o direito à publicidade, na razão de o alvo dos fatos ser um agente público, possa haver uma relativização. 

Reforçando essa tese, a CGU relatou que o próprio Bolsonaro teria abdicada da proteção dessa privacidade quando, ainda na condição de presidente da República, divulgou de forma consciente e intencional, que não era vacinado. Bolsonaro se posicionava publicamente contra as vacinas de Covid-19. Bolsonaro minimizava a importância das vacinas e muitas vezes afirmou que não se vacinou. 

 

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e...

Homem que abusou de jovem agora terá de indenizá-la em R$ 100 mil por danos morais

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou um homem ao pagamento de R$ 100 mil por danos...

Fazendeiro deve indenizar vizinho por falsa acusação de furto de gado

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Campina Verde,...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que...