Filial do McDonald’s é condenada por desclassificar mães em vaga de emprego

Filial do McDonald’s é condenada por desclassificar mães em vaga de emprego

Comprovada a discriminação contra mulheres, uma filial do McDonald’s foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a uma candidata que foi desclassificada de vaga de emprego por ser mãe.

A mulher afirmou que, durante um processo seletivo para trabalhar no McDonald’s de Peruíbe, no litoral paulista, o recrutador informou que “havia alguns padrões da empresa a ser seguidos, e que quem não encaixasse poderia se retirar e estava dispensado da entrevista”.

O recrutador teria então prosseguido com perguntas como: se haviam concluído ensino médio, idade, tempo mínimo de registro na CTPS e se as mulheres tinham filhos. Cerca de dez mulheres levantaram as mãos e todas foram dispensadas na mesma hora. Os homens com filho permaneceram.

Além dela, outras três mulheres entraram com ações semelhantes, que foram decididas em uma única audiência.

De acordo com as vítimas, o recrutador ainda teria feito sinal de “tchau” com a mão às candidatas desclassificadas, em tom de deboche.

Em depoimentos de testemunhas, uma funcionária afirmou ter conseguido a vaga na lanchonete após mentir que não tinha filhos.

A empresa Elecebe Comércio de Alimentos, dona da filial da rede de fast-food, negou as acusações e entrou com recurso, mas foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a cada uma das vítimas.

O valor inicial em danos morais pedido pela defesa da candidata era de R$ 67.704,00.

“Quanto ao valor da indenização, ainda que se leve em consideração a capacidade econômica da recorrida, famosa rede de lanchonetes (Mc Donald’s), não há como acolher o montante postulado, pois não restou demonstrado dano de natureza grave, até porque, como mencionado, a recorrente teve oportunidade passar por nova entrevista”, apontou a relatora do caso, juíza Mari Angela Pelegrini.

“Embora as quatro reclamantes envolvidas na situação narrada na inicial tenham apresentado versões um pouco diferente dos fatos, no ponto que interessa houve consenso, ou seja, o recrutador, responsável pela seleção, dispensou da entrevista as mulheres que tivessem filhos, seja dando um ‘tchauzinho’ ou ‘tchau, vaza’ ou dizendo ‘quem tem filho, pode sair'”, afirmou a julgadora.

A mulher foi representada pelos advogados Rafael Felix e Aline de Oliveira Angelin.

 

Com informações do Conjur

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