Família multiespécie: Justiça afasta restrição a cães e gatos e autoriza coelho na cabine de aeronave

Família multiespécie: Justiça afasta restrição a cães e gatos e autoriza coelho na cabine de aeronave

A Central de Plantão Cível de Manaus determinou que a GOL Linhas Aéreas autorize o embarque do coelho de estimação Dodoki na cabine de voo entre Manaus e São Paulo, previsto para a madrugada do dia 15 de janeiro de 2026, ao reconhecer o risco à vida do animal caso fosse submetido ao transporte no compartimento de cargas da aeronave. A decisão foi proferida pela juíza Rebeca de Mendonça Lima, durante o regime de plantão judicial.

Negativa da companhia e risco ao animal

Segundo os autos, a autora ajuizou ação após ter o pedido de transporte do animal na cabine negado pela empresa aérea, sob a alegação de que o serviço “pet na cabine” é restrito a cães e gatos, sendo sugerido o transporte do coelho no compartimento de cargas.

O animal, denominado Dodoki, é da raça mini lion, pesa aproximadamente 2,85 kg e convive com a família desde 2018. A tutora alegou que o transporte no porão representaria risco à vida do coelho, em razão da sensibilidade da espécie a ruídos, estresse e variações de temperatura.

Avanço do reconhecimento jurídico da família multiespécie

Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, destacando a proximidade do voo e o risco de dano irreparável.

Na fundamentação, a juíza ressaltou o avanço do reconhecimento jurídico da família multiespécie e considerou desarrazoada a distinção feita pela companhia aérea entre cães, gatos e coelhos, quando demonstrado que o animal possui pequeno porte, boas condições sanitárias e comportamento dócil.

A decisão também destacou que obrigar o transporte de animais frágeis no compartimento de cargas pode caracterizar tratamento inadequado, em afronta à proteção constitucional conferida aos animais.

Determinação e multa

Com isso, foi determinada a autorização do embarque do coelho na cabine da aeronave, desde que cumpridas algumas condições, como a apresentação dos documentos sanitários, permanência do animal em caixa de transporte adequada durante todo o voo e pagamento da taxa normalmente cobrada para transporte de pets na cabine.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil. A decisão também autorizou, se necessário, o cumprimento da ordem por oficial de justiça diretamente no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.

Processo n.º 0006464-54.2026.8.04.1000

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