Falta de planejamento em compra de fardamento leva TCE-AM a suspender licitação de prefeitura

Falta de planejamento em compra de fardamento leva TCE-AM a suspender licitação de prefeitura

Para o relator do processo, Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, as cláusulas da licitação violam o princípio da razoabilidade e restringem a competitividade, na medida em que não consideram as condições logísticas e geográficas da Amazônia, onde o transporte fluvial e as longas distâncias impõem prazos naturalmente mais extensos que o previsto.

A deficiência de planejamento e a adoção de prazos materialmente impossíveis levaram o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) a suspender a licitação da Prefeitura de Tabatinga destinada à compra de fardamento escolar.  A decisão reflete a atuação preventiva da Corte no controle das contratações públicas municipais.

O caso teve origem em representação da empresa LP do Valle Comércio e Fabricação de Roupas Eireli, que apontou irregularidades no Pregão Presencial nº 032/2025-CEC/PMTBT, cujo objeto era o fornecimento de uniformes escolares para a rede municipal de ensino. Segundo a denúncia, o edital apresentava prazos irrealistas, ausência de critérios objetivos de avaliação das amostras e omissão quanto ao modelo oficial a ser seguido pelas licitantes.

Prazos incompatíveis com a realidade amazônica

Entre as exigências questionadas, o edital previa que as empresas apresentassem amostras em apenas 24 horas, podendo, em certas hipóteses, o prazo ser reduzido a uma hora, conforme o termo de referência. Além disso, fixava dez dias corridos para a entrega integral dos fardamentos após a assinatura do contrato.

“O prazo de 24 horas, sem justificativa técnica e sem considerar as limitações logísticas da região, configura barreira geográfica indevida, em contrariedade ao princípio da isonomia”, assinala a decisão de Josué Neto. 

O Tribunal citou precedente no qual se reconhece como razoável o prazo de 25 dias para apresentação de amostras em licitação semelhante, exatamente por atender à complexidade do processo de produção e análise de uniformes.

Planejamento deficiente e ausência de critérios técnicos

A análise do TCE-AM identificou ainda a inexistência de estudo técnico preliminar (ETP), documento obrigatório nos termos do artigo 18 da Lei nº 14.133/2021, que deve fundamentar toda contratação pública.

Segundo o relator, a ausência de planejamento adequado fragiliza a motivação do edital e compromete a eficiência administrativa, já que o ETP é o instrumento que define a necessidade da contratação, avalia alternativas e justifica tecnicamente o objeto licitado.

Além disso, o edital não especificava de forma clara os critérios de julgamento das amostras, tampouco identificava a equipe avaliadora ou o layout padrão dos uniformes. A omissão, segundo a decisão, viola o princípio do julgamento objetivo e abre espaço para subjetividade na escolha da proposta vencedora.

Forma presencial e restrição de competitividade

Outro ponto levantado pela Corte foi a ausência de justificativa formal para adoção da modalidade presencial, que, nas condições amazônicas, pode limitar a participação de empresas sediadas em outras localidades. O Tribunal observou que a nova Lei de Licitações exige motivação expressa sempre que um ato administrativo possa restringir a competitividade ou o equilíbrio econômico da contratação (arts. 17, §3º, e 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021).

O conjunto de falhas, segundo o relator, “revela deficiência de planejamento e falta de motivação técnica adequada”, configurando um caso clássico de violação ao dever de governança e de eficiência administrativa.

Determinou-se que a Prefeitura de Tabatinga apresente, no prazo de 15 dias, o Estudo Técnico Preliminar, a definição objetiva dos critérios técnicos de julgamento, o ajuste dos prazos de entrega de amostras e do objeto final às condições locais e a justificativa formal para adoção da forma presencial.

Concessão da cautelar

Reconhecendo a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, o relator concedeu medida cautelar suspendendo imediatamente o edital e todos os atos subsequentes da licitação. A decisão foi encaminhada à Prefeitura e à empresa representante, que deverão ser notificadas para manifestação no prazo de 15 dias.

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...