Fabricante e concessionária vão indenizar motorista após falha em reparo e danos a veículo

Fabricante e concessionária vão indenizar motorista após falha em reparo e danos a veículo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, condenou uma concessionária e uma fabricante de veículos a realizar os reparos necessários em um automóvel adquirido por uma consumidora, em Natal, bem como ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. A sentença é do juiz André Luís de Medeiros Pereira.

A autora adquiriu o veículo em março de 2021, com garantia estendida válida até março de 2026. Em maio de 2024, a motorista encaminhou o carro à concessionária para reparo de uma avaria no painel. De acordo com ela, durante o serviço, novas avarias foram provocadas, como riscos, deformações em peças internas e falhas no sistema de som, o que a levou a retornar à concessionária e a acionar a central da fabricante.

A consumidora seguiu contando nos autos do processo que, apesar das diversas tentativas, não teve o problema solucionado. A motorista ainda relatou que o veículo permaneceu mais de um mês sem reparo e sem qualquer previsão de conserto, mesmo dentro do período de garantia.

A fabricante, por sua vez, sustentou que o serviço foi realizado dentro do prazo de garantia e que os danos “já eram existentes anteriormente aos reparos”, negando falha na prestação do serviço. Já a concessionária alegou decadência do direito da autora e ausência de comprovação de que os danos teriam sido causados por seus funcionários. Ambas as empresas pediram a improcedência da ação.

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Ao analisar o caso, o juiz André Luís de Medeiros Pereira rejeitou a preliminar de decadência, por se tratar de pedido de reparação de danos decorrentes da prestação de serviço. Nesta situação, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo prescricional, cuja contagem começa a partir do conhecimento do dano e de sua autora, é de cinco anos.

O magistrado destacou, também, a presença de provas apresentadas pela autora, como o documento de compra do veículo, contratação da garantia válida até 2026, as comunicações sobre as avarias por e-mail e a negativa das empresas. Por outro lado, “as empresas não apresentaram prova capaz de afastar a alegação de falha na prestação de serviços”, ressaltou o juiz.

Diante disso, além de determinar o reparo do veículo, a Justiça atendeu ao pedido de indenização por danos morais, considerando os “contratempos vivenciados pela demandante, a quebra da expectativa construída com a contratação da garantia estendida”, além do impedimento de “usufruir plenamente do veículo adquirido”.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Humaitá pede suspensão da ampliação de Cuniã e aponta risco de retirada de produtores

Em ação contra a União e o ICMBio, Prefeitura afirma que proposta alcança 16 imóveis rurais e pode comprometer o acesso pelo Ramal Santa...

Cármen Lúcia aponta questionamento tardio da defesa no Caso Fred e rejeita recurso de condenados

Ministra destaca intervalo de 12 anos sem contestação das irregularidades da instrução; decisão mantém penas de 33 anos e sete meses de prisão para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Humaitá pede suspensão da ampliação de Cuniã e aponta risco de retirada de produtores

Em ação contra a União e o ICMBio, Prefeitura afirma que proposta alcança 16 imóveis rurais e pode comprometer...

Fachin homologa delação de investigado no caso Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta sexta-feira (6) homologar a delação premiada do...

Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro

A Justiça Federal decidiu rejeitar na quinta-feira (5) uma ação de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF)...

Justiça Eleitoral terá atendimento remoto em Libras

Pessoas surdas ou com deficiência auditiva poderão contar com intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o atendimento...