Fabricante deve indenizar consumidor após vender ar-condicionado com defeito

Fabricante deve indenizar consumidor após vender ar-condicionado com defeito

Uma empresa de tecnologia da informação e fabricação de eletrônicos foi condenada a pagar indenização por danos morais, além de restituir o valor integral de um ar-condicionado adquirido por um consumidor de Caicó. A decisão é do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado Especial Cível e Criminal daquela comarca.
O consumidor alegou no processo que comprou, em agosto de 2023, um ar-condicionado da marca da empresa ré, no valor de R$ 2.299,00. Em maio de 2024, o equipamento apresentou falhas, levando o comprador a acionar o serviço de garantia. Após uma primeira tentativa de reparo, o defeito persistiu. Em novo contato com a assistência técnica, foi informado de que não havia qualquer problema no aparelho.
Diante da negativa da empresa, o consumidor contratou um técnico particular, que constatou a existência de vazamento na condensadora (problema que foi documentado por meio de laudo técnico). Mesmo com o novo relatório em mãos, a empresa manteve a negativa de reparo, alegando inexistência de vício.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve vício oculto no produto, previsto nos termos do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que o prazo para reclamação estava dentro do limite legal. Também reconheceu que o consumidor buscou administrativamente resolver o impasse, mas não teve êxito.
Na sentença, o juiz destacou que a conduta da empresa configurou falha na prestação de serviço e causou transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento. Ressaltou que, considerando o clima quente da região de Caicó, o defeito em um bem essencial como um ar-condicionado gerou desconforto significativo ao consumidor.
Com isso, a decisão determinou a devolução do valor pago pelo produto, devidamente atualizado, conforme o artigo 18 do CDC, e fixou em R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais. Já os gastos com laudos e serviços técnicos, no valor de R$ 900,00, não foram acolhidos, por falta de comprovação do nexo direto com a falha da fabricante.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...