Extinção da dívida de consignado após morte não vale para servidor municipal, diz STJ

Extinção da dívida de consignado após morte não vale para servidor municipal, diz STJ

Ao prever que o falecimento do servidor leva à extinção da dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha de pagamento, o artigo 16 da Lei 1.046/1950 não se aplica aos servidores públicos estaduais e municipais.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo Banco do Brasil para permitir que possa cobrar dos herdeiros de um servidor municipal uma dívida decorrente de empréstimo consignado.

Após a morte do servidor, os herdeiros ajuizaram ação e conseguiram o reconhecimento da extinção da dívida referente ao empréstimo consignado feito em 2014, por aplicação do artigo 16 da Lei 1.046/1950.

A jurisprudência do STJ entende que essa lei foi revogada pela Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

As instâncias ordinárias, ao analisarem o caso, entenderam que a revogação valeu apenas para os servidores públicos federais. Assim, a norma seguiu válida para os servidores estaduais e municipais, pois a lei não fez distinção entre eles.

No STJ, o ministro Sergio Kukina decidiu reformar o entendimento. Para ele, para além da mera interpretação gramatical desse dispositivo, é necessário examinar a Lei 1.046/1950 sob a perspectiva histórica.

“Compulsando-se o Projeto de Lei 63/1947, que deu origem à Lei 1.046/1950, bem como sua respectiva exposição de motivos, é possível inferir que a intenção do legislador era disciplinar o empréstimo consignado tão somente na esfera dos servidores públicos da União”, esclareceu.

Assim, embora no decorrer do processo legislativo tenham sido incluídos outras categorias, isso não autoriza a conclusão de que o objetivo inicial de atender aos servidores públicos federais teria sido alargado, de modo a incluir também os servidores estaduais e municipais.

“Nesse diapasão, conclui-se que a Lei 1.046/1950 não se aplica aos servidores públicos estaduais e municipais, motivo pelo qual, embasando-se o pedido autoral no art. 16 desse diploma legal, é forçoso reconhecer sua improcedência, em virtude de o falecido mutuário ter sido servidor público aposentado do Município de São Paulo”, concluiu.

A votação na 1ª Turma foi unânime, conforme a posição do relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves, e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador no Amazonas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de Oliveira, eleito vereador de Rio...

Justiça rejeita denúncia do MPAM que tratava crítica severa à decisão judicial como difamação

Juíza concluiu que expressões duras foram dirigidas ao ato judicial, e não à pessoa do magistrado; denúncia foi barrada antes de ser recebida por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em meio a crise, Fachin volta a cancelar sessão plenária no STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a sessão plenária desta quinta-feira (10), em meio ao...

Dino cita risco de evasão e proíbe deputado Mario Frias de deixar país

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o deputado Mario Frias (PL-SP) de deixar o país...

STF cancela Plenário pelo segundo dia seguido em meio à crise interna

Corte também suspendeu a sessão desta quinta-feira; ministros só devem voltar a se reunir presencialmente na terça-feira (15), quando...

Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador no Amazonas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira (9/09), o diploma de Danison Negrão de...