Extinção da dívida de consignado após morte não vale para servidor municipal, diz STJ

Extinção da dívida de consignado após morte não vale para servidor municipal, diz STJ

Ao prever que o falecimento do servidor leva à extinção da dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha de pagamento, o artigo 16 da Lei 1.046/1950 não se aplica aos servidores públicos estaduais e municipais.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo Banco do Brasil para permitir que possa cobrar dos herdeiros de um servidor municipal uma dívida decorrente de empréstimo consignado.

Após a morte do servidor, os herdeiros ajuizaram ação e conseguiram o reconhecimento da extinção da dívida referente ao empréstimo consignado feito em 2014, por aplicação do artigo 16 da Lei 1.046/1950.

A jurisprudência do STJ entende que essa lei foi revogada pela Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

As instâncias ordinárias, ao analisarem o caso, entenderam que a revogação valeu apenas para os servidores públicos federais. Assim, a norma seguiu válida para os servidores estaduais e municipais, pois a lei não fez distinção entre eles.

No STJ, o ministro Sergio Kukina decidiu reformar o entendimento. Para ele, para além da mera interpretação gramatical desse dispositivo, é necessário examinar a Lei 1.046/1950 sob a perspectiva histórica.

“Compulsando-se o Projeto de Lei 63/1947, que deu origem à Lei 1.046/1950, bem como sua respectiva exposição de motivos, é possível inferir que a intenção do legislador era disciplinar o empréstimo consignado tão somente na esfera dos servidores públicos da União”, esclareceu.

Assim, embora no decorrer do processo legislativo tenham sido incluídos outras categorias, isso não autoriza a conclusão de que o objetivo inicial de atender aos servidores públicos federais teria sido alargado, de modo a incluir também os servidores estaduais e municipais.

“Nesse diapasão, conclui-se que a Lei 1.046/1950 não se aplica aos servidores públicos estaduais e municipais, motivo pelo qual, embasando-se o pedido autoral no art. 16 desse diploma legal, é forçoso reconhecer sua improcedência, em virtude de o falecido mutuário ter sido servidor público aposentado do Município de São Paulo”, concluiu.

A votação na 1ª Turma foi unânime, conforme a posição do relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves, e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam o Amazonas de prosseguir com...

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...