Ações que não decorram de acidente de trabalho em Manaus devem ser propostas na Justiça Federal

Ações que não decorram de acidente de trabalho em Manaus devem ser propostas na Justiça Federal

A Justiça Estadual somente tem competência para acolher ação contra o Instituto Nacional de Seguro Social se a ação apreciada merecer tratamento jurídico decorrente de natureza acidentária derivadas do exercício do trabalho ou equiparado. Não evidenciada essas circunstâncias, falecerá competência para o processo e julgamento de causas que sejam, também, do interesse da autarquia federal, com o deslocamento da competência para a justiça federal, assim consta nos autos do processo nº 0625418-65.2021.8.04.0001, em ação movida por Auxiliadora Costa da Silva, que tramitou ante a 5ª Vara Cível de Manaus.

Se a natureza da postulação, caracterizada pelo pedido e pela causa de pedir, não for a de acidente de trabalho, não incide a competência da Justiça Estadual, mormente quando o laudo pericial leva à conclusão de que se encontra ausente a causa acidentária descrita no pedido inaugural.

“As moléstias sofridas pela autora não tem natureza acidentária, seja porque não derivam do trabalho exercido, seja porque não são consequências de acidente de trabalho ou equiparado”, registrou a decisão, com a declinatória da competência, e extinção do feito e remessa dos autos à Justiça Federal. 

A Constituição determina que aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empesa pública federal forem interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitora e à Justiça do Trabalho.

Leia a sentença

Leia mais

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança tentou permanecer no inventário como...

HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

Segundo o ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, as instâncias anteriores reconheceram que o acusado exercia efetiva ascendência funcional sobre a vítima e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz multa MPF por tentar reabrir disputa sobre licença de petróleo na Foz do Amazonas

A Justiça Federal no Amapá condenou o Ministério Público Federal por litigância de má-fé ao entender que o órgão...

Fux suspende decisão de Dino que restabelecia posts de Nossa Senhora

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF,...

Justiça afasta prescrição intercorrente ao reconhecer atuação do credor na execução trabalhista

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou a ocorrência de prescrição intercorrente em uma...

Plano de saúde deve ressarcir paciente por cirurgia de urgência no olho

Um paciente de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, que corria o risco de perder a visão e...