Exclusão de Refis por novo débito fiscal é desproporcional, decide juiz

Exclusão de Refis por novo débito fiscal é desproporcional, decide juiz

A manutenção de empresas e pessoas físicas em programas de recuperação fiscal é de interesse do próprio Estado. De modo que a exclusão motivada por novo débito fiscal deste tipo de financiamento é desproporcional e fere o princípio da razoabilidade.

Esse foi o entendimento do juiz Avio Mozar Jose Ferraz de Novaes, da 6ª Vara Federal Cível da Bahia, para conceder liminar para determinar a reintegração do Grupo à Tarde no Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

No caso concreto, o grupo empresarial foi excluído do Refis que pagava regularmente há 22 anos por conta de outro débito fiscal.

Ao analisar o caso, o juiz explicou que exigir da empresa que não possua débitos em aberto referente à tributos que venceram após a sua adesão ao Programa de Recuperação Fiscal é desproporcional.

“No caso dos autos, deve-se levar em consideração que a empresa impetrante, na data da exclusão, era participante do programa há mais de 22 anos, tendo procedido regularmente à grande maioria dos recolhimentos”, registrou.

Diante disso, ele determinou a reintegração da empresa ao Refis e vetou qualquer medida decorrente da exclusão anterior do programa.

Processo 1021981-91.2023.4.01.3300

Com informações do Conjur

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...