Ex-secretário é condenado por desviar combustível para abastecer carro particular

Ex-secretário é condenado por desviar combustível para abastecer carro particular

Um ex-secretário de Infraestrutura de município do Meio-Oeste foi condenado à pena de cinco anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa, por peculato. Durante o exercício das funções públicas, o homem desviou combustível destinado à frota da prefeitura para abastecer seu próprio carro. O processo tramita na Vara Criminal da comarca de Campos Novos.

O réu, de acordo com a denúncia que consta nos autos, fez os desvios por pelo menos sete vezes entre os anos de 2015 e 2016. Ele seguia até o posto de combustíveis com autorizações emitidas por ele próprio, abastecia seu veículo particular ou buscava o produto para guardar consigo, o que ocasionou danos ao erário.

Os fatos também foram julgados recentemente na seara cível. Em processo da 2ª Vara Cível da comarca de Campos Novos, o ex-secretário foi condenado por improbidade administrativa, com sanções, pelo prazo de três anos, de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. De ambas as decisões judiciais é possível recorrer ao Tribunal de Justiça.

Leia mais

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar a legalidade, o custo-benefício e...

TJAM aplica suspensão a titular de cartório por descumprimento de normas correcionais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas aplicou pena de suspensão de 90 dias ao titular do 9.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar...

Bem oferecido como garantia não tem proteção de impenhorabilidade, confirma TJSC

A 6ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que negou a suspensão da...

Ministro do STF autoriza Lira a visitar Bolsonaro em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (1°), em Brasília, o deputado...

STJ: execução de multa criminal não se submete à lógica de economia processual fiscal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a execução de pena de multa ajuizada...