Ex-militar condenado por divulgar nudez de colega deverá indenizar vítima

Ex-militar condenado por divulgar nudez de colega deverá indenizar vítima

Após denúncia apresentada pela 1ª Procuradoria de Justiça Militar em Brasília, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar condenou ex-militar do Exército pela prática do crime previsto no artigo 218-C do Código Penal – Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. Na mesma oportunidade, fixou o valor de R$ 15 mil a título de indenização à vítima.

A imagem divulgada foi obtida sem o consentimento da colega ofendida, pois estava arquivada nos bancos de imagem de seu aparelho celular pessoal e foi encontrada na ocasião em que o acusado se ofereceu para recuperar arquivos gravados no notebook quebrado da ofendida, transferindo-os para o celular dela. A transmissão da imagem da militar em um grupo de WhatsApp gerou constrangimento que culminou com a necessidade de transferência da ofendida para outra Unidade Militar, entre outros prejuízos.

De acordo com a sentença, “não importa se a transmissão da fotografia foi feita para uma única pessoa, para várias, para um grupo de amigos íntimos ou um grupo maior. O delito consuma-se com a divulgação. Afinal, uma vez extraídas de aplicativo do celular da vítima e transmitidas, as fotografias digitais passaram a ter destino incerto e alcance irrestrito por tempo, indefinido”. A decisão também considera que “a repercussão da divulgação das fotos entre os colegas de farda, a ofendida sofreu intenso abalo em sua saúde mental, o que ficou comprovado em Relatório Psicológico”.

O pedido de reparação pecuniária para a ofensa formulado pelo Ministério Público Militar considera os danos morais sofridos pela vítima, e invoca o art. 387 do Código de Processo Penal Militar, alterado pela Lei 11.719/2008, “que buscou conferir proteção mais próxima à integral para as vítimas de crimes, abreviando a via até a reparação a que fazem jus em razão da conduta delituosa que lhes causou dano, seja material, seja moral”. Citando precedentes anteriores, a PJM Brasília solicitou a fixação de um valor mínimo de R$ 15 mil para a indenização, tendo sido atendido integralmente. A sentença garante ao réu o direito de recorrer em liberdade.

O pleito do Ministério Público Militar está em consonância com o Enunciado 11 do 9º Encontro do Colégio de Procuradores da Justiça Militar, aprovado em novembro de 2021: “Recomenda-se aos membros do Ministério Público Militar que pleiteiem, quando do oferecimento da denúncia, a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, com base no disposto no art. 387, inciso IV, do CPP, c/c o art. 3º, alínea a, do CPPM.”

Com informações do MPM

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