Ex-chefe de polícia vira réu por obstrução de investigação criminal

Ex-chefe de polícia vira réu por obstrução de investigação criminal

O juiz Bruno Rulière, da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Rio de Janeiro, aceitou a denúncia do Ministério Público estadual contra o ex-secretário de Polícia Civil do Rio Allan Turnowski por crime de obstrução da justiça.  Na decisão, o magistrado proibiu Turnowski de exercer qualquer função pública e até mesmo acessar lugares vinculados à polícia, além do cumprimento de outras medidas cautelares.

O ex-delegado é acusado de atrapalhar as investigações contra uma organização criminosa que agia em Petrópolis, na Região Serrana do estado, e exigia propina de lojistas. O esquema era comandado, segundo o Grupo de Atuação Especializada e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), por Maurício Demétrio, ex-delegado titular da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM).

Uma conversa em 2020 entre Demétrio e Turnowski mostra, segundo a denúncia, que os dois já sabiam da investigação sigilosa contra a suposta organização criminosa. Na época, Allan Turnowski era diretor-geral de polícia da Capital. Demétrio pede a ele que procure o secretário da Polícia Civil. Os diálogos, de acordo com o Ministério Público revelam a ligação entre ambos.

O MP também acusa Demétrio de forjar uma operação contra o delegado Marcelo Machado, que investigava a delegacia de Maurício Demétrio. Em outra mensagem obtida durante as investigações, Demétrio diz que Turnowski deu total apoio à prisão em flagrante de Marcelo Machado.

As conversas foram encontradas somente em um dos celulares apreendidos com Demétrio, já que o aparelho celular de Turnowski nunca foi encontrado. Ele alegou aos agentes que o aparelho foi roubado na noite anterior à operação em que ele foi alvo de busca e apreensão.

Mas as investigações mostraram que, na véspera da operação, o celular do ex-secretário de Polícia Civil parecia estar bem perto dele. Naquela noite, as últimas antenas registradas são da área de cobertura que abrange a residência de Turnowski, um condomínio na Barra Da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.

Segundo o juiz Bruno Rulière, as informações sugerem que o delegado voltou para casa com o seu telefone, e que ele pode ter ocultado o aparelho, que poderia servir como prova.

Turnowski, que chegou a ser preso, foi solto por liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, e responde em liberdade.

Em outro trecho de sua decisão, o juiz Bruno Rulière destaca que “há graves indícios de que a posição de poder e prestígio de que desfruta o denunciado dentro de sua Corporação pode ser utilizado, de alguma forma, para interferir negativamente na regular instrução do processo”.

Diante disso, o magistrado fixou as seguintes medidas cautelares a Allan Turnowski:

1. suspensão/vedação ao exercício de quaisquer funções públicas de natureza política, cargo ou função comissionados, bem como a direção ou assessoramento de entidades autárquicas ou fundacionais, empresas públicas ou sociedades de economia mista, bem como as permissionárias e concessionárias de serviço público;

2. proibição de acesso ou frequência a qualquer local vinculado à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;

3. proibição de contato, por qualquer via, ainda que por pessoa interposta, a qualquer autoridade policial que exerça função da Alta Administração da Polícia Civil, incluindo subsecretarias e corregedoria.

4. obrigação de manter o endereço residencial atualizado nos autos;

5. proibição de contato, por qualquer meio, com os demais denunciados (em processo conexos) e testemunhas.

O descumprimento de qualquer das medidas impostas poderá ensejar a expedição de decreto prisional.

Processo Nº 0275005-70.2022.8.19.0001

Com informações do TJRJ

Leia mais

Moléstia profissional comprovada assegura isenção de IR ao aposentado, sem vínculo a prévio pedido

No mérito, a Justiça reconheceu que a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei...

Sem direito: Ausência de depósitos no PIS/Pasep não autoriza recomposição de saldo após a CF/88

A judicialização de demandas envolvendo recomposição de saldo do PIS/Pasep tem se intensificado nos últimos anos, sobretudo a partir da percepção de antigos beneficiários...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR rejeita pedido de parlamentares para afastar Dias Toffoli de investigação sobre o Banco Master

A Procuradoria-Geral da República rejeitou pedido formulado por deputados federais que buscavam o reconhecimento de impedimento e suspeição do...

TJ-SP mantém condenação de falsos curandeiros por estelionato

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 14ª Vara Criminal da Capital que condenou...

STF arquiva inquérito contra delegados da PF por blitze nas eleições

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou as investigações contra dois delegados da Polícia Federal...

Moléstia profissional comprovada assegura isenção de IR ao aposentado, sem vínculo a prévio pedido

No mérito, a Justiça reconheceu que a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, prevista no artigo...