Estado terá que regularizar promoções e progressão de servidor retroativamente

Estado terá que regularizar promoções e progressão de servidor retroativamente

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN concederam o pedido recursal, apresentado por um professor da rede estadual de ensino, que deverá ter o pagamento das diferenças remuneratórias, pagas retroativamente a contar da data do requerimento administrativo, que não foi atendido pelo Estado.

A decisão ainda promoveu a suspensão do prazo prescricional e definiu que as diferenças salariais sejam devidamente corrigidas, bem como o correto enquadramento no Plano de Cargos e Salários.

Segundo a atual decisão, por meio do desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator da apelação, é preciso destacar que, com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual (LCE) 322, a terminologia da evolução horizontal e vertical nas carreiras da educação estadual foi invertida: na vigência da LCE 49/86, a carreira era organizada em classes verticais (alteração por meio de promoção) e níveis horizontais (alteração por meio de progressão). “Todavia, com o novo estatuto do magistério estadual (LCE 322/2006), a carreira passou a ser organizada em Níveis verticais (alteração por meio por promoção) e Classe horizontais (alteração por progressão letra a letra)”, explica o relator.

Ao citar casos julgados semelhantes, o desembargador ainda destacou que não ocorre a prescrição (perda do direito por decorrência de prazo, permanecendo suspensa, enquanto estiver pendente o processo administrativo, sendo resguardado o pagamento de todas as diferenças a contar da propositura do pedido administrativo e todas as vincendas a partir dele. “Não havendo que se falar em necessidade de especificação da classe almejada com o pedido, posto que certamente o pedido refere-se ao enquadramento a que faz jus naquela data”, reforça.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

MPAM abre seleção para cargo de assessor especial na Corregedoria-Geral

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu seleção para o cargo em comissão de assessor especial da Corregedoria-Geral. O processo terá análise...

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM abre seleção para cargo de assessor especial na Corregedoria-Geral

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu seleção para o cargo em comissão de assessor especial da...

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...