Estado terá que indenizar em R$ 15 mil professor atacado por aluno com faca

Estado terá que indenizar em R$ 15 mil professor atacado por aluno com faca

O juízo da Vara Única da comarca de Imaruí condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar um professor que, nas dependências da escola, foi surpreendido com um golpe de faca desferido em suas costas por um aluno. Ele será indenizado em R$ 15 mil por danos morais. Segundo os autos, os fatos aconteceram em dezembro de 2022, quando, após a entrega do boletim escolar o aluno soube que teria sido reprovado. Neste momento, o professor foi atacado pelo estudante, munido de arma branca, e ficou com o objeto cravado em suas costas. O docente precisou passar por procedimento cirúrgico para retirada da arma de seu corpo e ficou incapacitado fisicamente por 15 dias. Também obteve incapacidade psicológica, precisando de acompanhamento psicológico e de psiquiatra.
Nos documentos apresentados pelo autor da ação, foram destacados pedidos feitos, dias antes do ocorrido, pela direção escolar à Secretaria de Educação solicitando “medidas de proteção, segurança e equipe multiprofissional” em razão de haver ocorrido, durante uma atividade em sala de aula com a presença de pais, alunos e professores, um caso de agressão e ameaça de aluno contra um professor. Na solicitação foi destacada a urgência na necessidade de vigilância humana na escola, em razão do término do ano letivo e da apreensão de que ocorresse outra situação similar.
A decisão destaca que mesmo após o pedido de reforço pela direção da escola a secretaria permaneceu inerte e foi se manifestar solicitando vigilância humana para a escola somente após o ocorrido com o requerente. A sentença pontuou então que não se tratou de um caso imprevisível, visto que os casos de violência na escola já estavam sendo recorrentes e relatados pela diretora, que buscava o auxílio do ente público para fornecer segurança ao estabelecimento de ensino. “Assim sendo, mostra-se indubitável a ineficiência da Administração Pública, que ao não dar a devida atenção ao caso relatado, comportou-se de modo aquém ao que seria razoável exigir-lhe. Caso tivesse agido em tempo hábil, de modo a prestar segurança adequada à escola, a ação que provocou os danos ao professor poderia ter sido evitada”.
Comprovado o ato omissivo, o dano sofrido pelo ofendido e o nexo de causalidade presentes, o Estado foi condenado ao pagamento de danos morais ao professor no valor de R$ 15 mil, acrescido de juros e correção, a contar do evento danoso.
Cabe recurso da decisão ao TJSC. (Autos 5000209-45.2023.8.24.0029)
Com informações do TJ-SC

Leia mais

TJ mantém avanço de apelação contra absolvição de Salazar por homicídio; questão de prazo segue pendente

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve aberto o caminho para o processamento da apelação do Ministério Público contra a absolvição sumária do...

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Multa por recusa ao bafômetro dispensa dupla notificação em caso de flagrante

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve multa de R$...

Justiça determina indenização a paciente que perdeu olho após cirurgia de catarata

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Justiça mantém condenação de homem por exploração do jogo do bicho

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de atuar...

Cemitério deve indenizar proprietária de jazigo danificado por queda de árvore

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Campo da Esperança Serviços Ltda....