Escola não deve indenizar por briga de alunos, decide TJSP

Escola não deve indenizar por briga de alunos, decide TJSP

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou indenização a aluno agredido por colega dentro de escola pública em Osasco. Para o colegiado, a agressão foi imprevisível e não houve falha da Administração, que agiu de forma diligente para cessar o conflito e prestar atendimento imediato.

Segundo os autos, a turma estava na aula de educação física quando os dois estudantes iniciaram uma conversa paralela. Ambos foram orientados a parar e um deles se afastou, momento em que o outro o seguiu e iniciou as agressões. O autor da ação sofreu fraturas no rosto e diversos hematomas, foi socorrido e levado ao pronto-socorro.

Em seu voto, o relator do recurso, Joel Birello Mandelli, destacou que o conjunto probatório não evidenciou que a conduta da Administração Pública tenha contribuído para o evento danoso, uma vez que “não se vislumbra conduta possível a ser adotada pelos dirigentes e funcionários da escola, apta a evitar, por completo, o resultado danoso como foi o caso dos autos”. Ele apontou que os funcionários da escola agiram de forma diligente, cessando imediatamente a agressão e prestando pronto atendimento. “De um lado, imprevisível o repentino ataque de outro aluno e, e de outro, as medidas para minorar os danos foram adotadas, prontamente”, concluiu.

As desembargadoras Silva Meirelles e Tania Ahualli completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1031860-14.2024.8.26.0405

 

Com informações do TJ-SP

 

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