Erro na execução não cria novo crime quando o disparo atinge pessoa diferente da pretendida

Erro na execução não cria novo crime quando o disparo atinge pessoa diferente da pretendida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, quando uma pessoa tenta matar determinada vítima, mas por erro na execução acaba atingindo outra, não surge automaticamente um novo crime de tentativa de homicídio contra o terceiro atingido.

Segundo a Sexta Turma, a legislação penal adota a chamada teoria da equivalência para os casos de aberratio ictus — situação em que o agente erra o alvo por falha na execução. Nesses casos, a responsabilidade penal é analisada como se o disparo tivesse atingido a pessoa que era o verdadeiro alvo da ação.

No julgamento, o Ministério Público defendia que o terceiro atingido também fosse considerado vítima de uma tentativa autônoma de homicídio. O STJ rejeitou esse entendimento ao concluir que, quando há apenas um resultado decorrente do erro de execução, reconhecer um novo crime poderia levar à dupla punição pelo mesmo fato.

Para os ministros, isso não significa que o terceiro atingido fique sem proteção jurídica, mas apenas que sua lesão é absorvida pela disciplina específica do erro na execução prevista no Código Penal, evitando a configuração de bis in idem.

Com esse entendimento, o STJ reafirmou que o erro na execução não transforma automaticamente o terceiro atingido em vítima de um novo crime de homicídio tentado, devendo o autor responder penalmente conforme as regras do artigo 73 do Código Penal.

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