A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um erro na digitalização durante a migração de processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico (PJe) não pode impedir uma das partes de apresentar um recurso. Por unanimidade, o colegiado reconheceu a validade de uma procuração que já estava no processo em papel e determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) analise o recurso apresentado pela defesa dos trabalhadores.
Procuração não foi digitalizada
O caso envolve uma ação trabalhista em fase de execução e discute a prescrição relacionada à penhora de um imóvel de um dos sócios da Momoe Indústria e Comércio Ltda., de Porto Feliz (SP). O imóvel havia sido colocado à disposição da Justiça para garantir o pagamento de valores devidos a três trabalhadores, mas o juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição e afastou a indisponibilidade.
A defesa dos trabalhadores apresentou um recurso para tentar anular essa decisão. O TRT, porém, não analisou o pedido, por entender que o advogado que havia assinado o documento não estava formalmente constituído no processo eletrônico. A decisão foi mantida mesmo depois de o advogado informar que a procuração estava nos autos físicos e pedir que o documento fosse incluído no processo eletrônico.
No recurso ao TST, a defesa dos trabalhadores argumentou que a ausência da procuração no sistema eletrônico não ocorreu por responsabilidade deles, mas por uma falha na digitalização feita pela própria Justiça, ao transformar o processo físico em eletrônico.
Digitalização é atribuição do Poder Judiciário
O relator, ministro Dezena da Silva, destacou que, segundo a lei que regulamenta a informatização do processo judicial (Lei 11.419/2006), cabe ao Poder Judiciário digitalizar os autos físicos quando ocorre a migração para o processo eletrônico. Se a procuração. Como a procuração já estava regularmente nos autos originais, cabia ao Judiciário digitalizar o documento.
Para o relator, não seria adequado exigir que a parte respondesse por uma falha ocorrida durante essa conversão e, por causa disso, tivesse seu recurso impedido de ser analisado.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-0069400-96.1995.5.15.0111
Com informações do TST
