Erro Grosseiro no uso do recurso inominado impede que impugnação seja conhecida

Erro Grosseiro no uso do recurso inominado impede que impugnação seja conhecida

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, seguiu voto condutor da Desembargadora Luíza Cristina Nascimento da Costa Marques e fixou pela impossibilidade de um recurso inominado ser substituído pela Apelação, recurso adequado contra a sentença de juízo comum. A sentença havia declarado improcedente a ação de um consumidor contra o Bradesco. O motivo da não admissão da fungibilidade recursal, como expresso no Acórdão, é o de que os recursos tem prazos, endereçamento e processamento distintos. 

Na ação encaminhada ao Juiz Matheus Guedes Rios o autor pediu a declaração de inexistência de débitos que motivaram cobranças lançadas em sua conta corrente pelo Bradesco sob a especificação de ‘Mora Cred Pess’, com subtração de valores que alegou terem produzido impacto financeiro negativo, sem motivo justificado. Pediu danos morais.

Por sentença, a ação foi julgada improcedente, ante provas, pelo Banco, de que houve contrato inadimplido por parte do autor. Para o juiz as cobranças foram legítimas porque o autor não demonstrou a existência de saldo suficiente em sua conta para a realização de débitos de parcelas de empréstimo contratado. Desta maneira, a mora credito pess se constituiu em operação legitima do Banco. Insatisfeito, o autor propôs recurso inominado contra sentença do Juízo da 8ª Vara Cível,  nos moldes do artigo 42 da Lei 9099/95, com fundamentação baseado no rito sumaríssimo. 

Em acórdão que rejeitou o recurso se registrou que ‘o recurso inominado, previsto no art. 42 da Lei 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais e estabelece o rito sumaríssimo, tem prazos, endereçamento e processamento que o diferenciam do recurso de apelação, sendo aceito tão somente dentro do microssistema dos Juizados Especiais, portanto, é inviável o seu manejo dentro do procedimento ordinário, sob pena de criação de nova espécie recursal no CPC, em clara violação aos princípios da taxatividade recursal e da unirrecobilidade’. 

O Acórdão foi publicado aos 04/09/2023, sem que tenha transitado em julgado. 

Processo nº 0677961-11.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Luiza Cristina Nascimento da Costa MarquesComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 04/09/2023Data de publicação: 04/09/2023Ementa: RECURSO INOMINADO – RECURSO INADEQUADO – FUNDAMENTAÇÃO DISTINTA – APELAÇÃO CÍVEL CABÍVEL – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – ERRO GROSSEIRO – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O rito processual ordinário, estabelecido no art. 1.009 CPC, preconiza que em face da sentença será cabível a interposição de apelação. 2. O recurso inominado, por sua vez, previsto no art. 42 da Lei nº 9.9099/95, tem prazos, endereçamento e processamento distintos da apelação, sendo aceito tão somente dentro do microssistema dos Juizados Especiais, portanto, inviável e inadequada sua interposição dentro do procedimento ordinário. 3. Não há que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade, ante a hipótese de erro grosseiro. 4. Recurso não conhecido.

Leia matéria correlata de origem do Superior Tribunal de Justiça no seguinte link:

“Equivoco na denominação do recurso não impede análise do mérito“

Leia mais

Maria do Carmo recorre ao TJAM para evitar eventual prisão após nova ordem de busca

Defesa da ex-candidata pede habeas corpus preventivo e alega ter colaborado com a investigação sobre o uso da imagem da filha adolescente de Omar...

A pedido da DPE-AM, Justiça suspende operação de reintegração de posse no Tarumã-Açu

Liminar suspendeu apoio policial à remoção de cerca de 40 pessoas e exige cumprimento de procedimentos prévios com atuação da Comissão de Soluções Fundiárias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino marca audiência de conciliação sobre fim da escala 6×1

O ministro Flávio Dino, Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (5) convocar uma audiência de conciliação para tratar...

Maria do Carmo recorre ao TJAM para evitar eventual prisão após nova ordem de busca

Defesa da ex-candidata pede habeas corpus preventivo e alega ter colaborado com a investigação sobre o uso da imagem...

TSE altera entendimento sobre cota de gênero e mantém mandato

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5), por 6 a 1, alterar um entendimento sobre...

Justiça do Maranhão manda anular demissão de promotor que acusou baronesa pela morte de criança

Sentença reconhece perseguição política contra Celso Magalhães, que levou ao júri acusação pela morte de um menino escravizado de...