Empréstimo consignado de Banco com juros abusivos ofende cliente que deve ser indenizado

Empréstimo consignado de Banco com juros abusivos ofende cliente que deve ser indenizado

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em montante correspondente ao dobro do valor que pagou em excesso, com correção monetária e juros. A exceção só é aplicável nos casos em que o fornecedor justificar o engano.

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, da 1ª Vara Cível do Foro Regional V — São Miguel Paulista (SP), para condenar um banco a indenizar uma consumidora em ação revisional de contrato de empréstimo consignado.

No processo, consta que a autora firmou contrato de financiamento no valor de R$ 1.920 a ser pago em 36 parcelas de R$ 360,21. Na ação, ela alega disparidade entre os juros pactuados e efetivamente aplicados, pede a suspensão dos descontos e indenização por dano moral.

A instituição financeira, por sua vez, alegou que a contratação do empréstimo foi realizada de forma clara e sem nenhum tipo de vício. O banco também sustenta que não houve dano moral, já que não existiu falha na prestação de serviço e a autora efetivamente recebeu o dinheiro acordado.

Ao analisar o caso, a juíza deu razão a consumidora.

“No contrato celebrado entre as partes, as taxas de juros remuneratórios estão notoriamente em excessivos patamares, constando taxas de 17,50% a.m. ao mês e 592,55% ao ano (fls.118), de tal sorte que se mostram superando em muito as taxas médias de mercado para as operações de crédito da mesma natureza à época da contratação”, registrou.

Dessa forma, a magistrada condenou o banco a ressarcir em dobro o valor pago indevidamente, além de pagar R$ 5 mil a título de danos morais.

Processo 1024501-83.2023.8.26.0005

Fonte Conjur

Leia mais

Projeto Potássio Autazes: Justiça nega pedido do MPF para suspender obras e manda processo seguir

Entre o avanço de um dos maiores projetos de mineração da Amazônia e as preocupações levantadas pelo Ministério Público Federal sobre possíveis impactos socioambientais,...

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto Potássio Autazes: Justiça nega pedido do MPF para suspender obras e manda processo seguir

Entre o avanço de um dos maiores projetos de mineração da Amazônia e as preocupações levantadas pelo Ministério Público...

PM relata ao STF falha de sinal da tornozeleira de Bolsonaro

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a tornozeleira do ex-presidente Jair...

STF tem 4 votos para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (26) quatro votos para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a...

Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge,...