Empréstimo consignado de Banco com juros abusivos ofende cliente que deve ser indenizado

Empréstimo consignado de Banco com juros abusivos ofende cliente que deve ser indenizado

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em montante correspondente ao dobro do valor que pagou em excesso, com correção monetária e juros. A exceção só é aplicável nos casos em que o fornecedor justificar o engano.

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, da 1ª Vara Cível do Foro Regional V — São Miguel Paulista (SP), para condenar um banco a indenizar uma consumidora em ação revisional de contrato de empréstimo consignado.

No processo, consta que a autora firmou contrato de financiamento no valor de R$ 1.920 a ser pago em 36 parcelas de R$ 360,21. Na ação, ela alega disparidade entre os juros pactuados e efetivamente aplicados, pede a suspensão dos descontos e indenização por dano moral.

A instituição financeira, por sua vez, alegou que a contratação do empréstimo foi realizada de forma clara e sem nenhum tipo de vício. O banco também sustenta que não houve dano moral, já que não existiu falha na prestação de serviço e a autora efetivamente recebeu o dinheiro acordado.

Ao analisar o caso, a juíza deu razão a consumidora.

“No contrato celebrado entre as partes, as taxas de juros remuneratórios estão notoriamente em excessivos patamares, constando taxas de 17,50% a.m. ao mês e 592,55% ao ano (fls.118), de tal sorte que se mostram superando em muito as taxas médias de mercado para as operações de crédito da mesma natureza à época da contratação”, registrou.

Dessa forma, a magistrada condenou o banco a ressarcir em dobro o valor pago indevidamente, além de pagar R$ 5 mil a título de danos morais.

Processo 1024501-83.2023.8.26.0005

Fonte Conjur

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...