Empresas em débito com o Simples Nacional no Amazonas devem se regularizar; ameaça de exclusão

Empresas em débito com o Simples Nacional no Amazonas devem se regularizar; ameaça de exclusão

Contribuintes optantes do Simples Nacional (SN) que estiverem com pagamentos em atraso terão até o dia 31 de dezembro de 2024 para regular sua situação tributária no Amazonas

O recolhimento é feito em um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O pagamento deve ser realizado até o dia 20 do mês seguinte àquele em que foi auferida a receita bruta. A alíquota varia de 4% a 22%, dependendo da atividade da empresa. O Estado do Amazonas acusa que há contribuintes em atraso e haverá exclusão. 

Impactos da Exclusão
A exclusão dos contribuintes inadimplentes será realizada em lote. O Governo do Estado, por meio do órgão gestor dos tributos, irá excluir os contribuintes do Simples Nacional (SN) que estiverem em débito com o fisco até o dia 31 de dezembro de 2024.  Estão passíveis de exclusão cerca de mil empresas por débitos que totalizam cerca de R$ 70 milhões. 
 
Pagamento à vista ou Parcelamento de débitos pendentes 
 
Devido à falta de integração automática entre os sistemas da Receita Federal e da Sefaz/AM, os contribuintes que optarem pelo parcelamento diretamente com a Receita deverão apresentar uma comprovação do acordo no Setor de Arrecadação da Secretaria de Fazenda do Estado. 

Como os cadastros não estão sincronizados, se o parcelamento dos valores devidos ao Simples Nacional forem efetivados com a Receita Federal, o contribuinte deverá informar e comprovar à Sefaz/AM, no setor de Arrecadação, a forma de regularização. Caso contrário, nos sistemas da Secretaria de Fazenda continuarão constando a irregularidade.
 
A prova da regularização fiscal total deve ser evidenciada pelo contribuinte, demonstrada que está em conformidade com os requisitos cadastrais. Optantes do simples nacional têm redução da carga tributária que pode chegar a 80%, além de isenção de diversas contribuições.

O número de contribuintes do SN, em 2022 no país, era de 21 milhões, sendo 14 milhões de Microempreendedor Individual (MEI) e sete milhões de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). No Amazonas, o número desses optantes é volumoso.

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 inicia execução de condenação de ex-promotora e comunica perda do cargo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu início ao cumprimento das medidas decorrentes da condenação definitiva da...

TJMG eleva indenização por danos causados por transbordamento de rede de esgoto

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga...

TJRN condena empresa de entregas por prejuízo causado a comerciante de refeições

Uma empresa de entregas por aplicativo foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 542,51...

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

A Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de delivery passe a exibir exclusivamente o nome social de...