Isenção de IPVA 2025 no Amazonas. Entenda as regras do benefício fiscal instituído por lei

Isenção de IPVA 2025 no Amazonas. Entenda as regras do benefício fiscal instituído por lei

A partir de 2025, mais de 270 mil veículos no estado do Amazonas poderão ser beneficiados com a política de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme prevê a Lei n.º 7.051, de setembro deste ano . A nova legislação amplia o limite do benefício, que anteriormente era de até R$ 200 e passará a abranger valores de até R$ 420.

Isso porque a Lei 7051/2024 isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA os veículos cujo tributo tenha valor até R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).

Com a mudança, proprietários de veículos cujo IPVA seja igual ou inferior a R$ 420 receberão isenção do pagamento do imposto. A atualização representa uma correção de 110% sobre o limite anterior, superando extensamente a inflação acumulada no período (37,95%) e garantindo um ganho real de 62,05% para o contribuinte. 

Impacto da ampliação dos benefícios fiscais
Dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) indicam que a medida beneficiará, principalmente, os motociclistas, que representam cerca de 75% dos veículos alvos do benefício fiscal, em especial para motocicletas. 

Consulta ao valor do IPVA
Os proprietários podem consultar o valor do IPVA no site da Sefaz-AM, acessando as opções “Serviços” e, em seguida, “Consultar lançamento e impressão de DAR”. O cálculo do imposto, cuja alíquota é de 2%, é feito com base no valor de mercado do veículo, conforme definido na tabela de valores. 

A Sefaz-AM anuncia que a tabela de referência para o IPVA 2025 será publicada até o final de dezembro de 2024, permitindo que os contribuintes verifiquem se seus veículos se enquadram no limite de isenção. 

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 inicia execução de condenação de ex-promotora e comunica perda do cargo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu início ao cumprimento das medidas decorrentes da condenação definitiva da...

TJMG eleva indenização por danos causados por transbordamento de rede de esgoto

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga...

TJRN condena empresa de entregas por prejuízo causado a comerciante de refeições

Uma empresa de entregas por aplicativo foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 542,51...

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

A Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de delivery passe a exibir exclusivamente o nome social de...