Isenção de IPVA 2025 no Amazonas. Entenda as regras do benefício fiscal instituído por lei

Isenção de IPVA 2025 no Amazonas. Entenda as regras do benefício fiscal instituído por lei

A partir de 2025, mais de 270 mil veículos no estado do Amazonas poderão ser beneficiados com a política de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme prevê a Lei n.º 7.051, de setembro deste ano . A nova legislação amplia o limite do benefício, que anteriormente era de até R$ 200 e passará a abranger valores de até R$ 420.

Isso porque a Lei 7051/2024 isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA os veículos cujo tributo tenha valor até R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).

Com a mudança, proprietários de veículos cujo IPVA seja igual ou inferior a R$ 420 receberão isenção do pagamento do imposto. A atualização representa uma correção de 110% sobre o limite anterior, superando extensamente a inflação acumulada no período (37,95%) e garantindo um ganho real de 62,05% para o contribuinte. 

Impacto da ampliação dos benefícios fiscais
Dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) indicam que a medida beneficiará, principalmente, os motociclistas, que representam cerca de 75% dos veículos alvos do benefício fiscal, em especial para motocicletas. 

Consulta ao valor do IPVA
Os proprietários podem consultar o valor do IPVA no site da Sefaz-AM, acessando as opções “Serviços” e, em seguida, “Consultar lançamento e impressão de DAR”. O cálculo do imposto, cuja alíquota é de 2%, é feito com base no valor de mercado do veículo, conforme definido na tabela de valores. 

A Sefaz-AM anuncia que a tabela de referência para o IPVA 2025 será publicada até o final de dezembro de 2024, permitindo que os contribuintes verifiquem se seus veículos se enquadram no limite de isenção. 

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