Empresa de trens é condenada por divulgar lista com nome de metroviária que ajuizou ação

Empresa de trens é condenada por divulgar lista com nome de metroviária que ajuizou ação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) a indenizar uma metroviária que teve seus dados divulgados na intranet da empresa como integrante da lista de empregados que têm ação trabalhista contra a empresa. A decisão segue o entendimento de que essa conduta afronta a privacidade e a segurança dos titulares dos dados.

Divulgação gerou piadas e apostas

Na reclamação trabalhista, a metroviária disse que, em junho de 2018, a Trensurb expôs uma tabela com nome, número de reclamação trabalhista e valores a receber de mais de dois mil empregados. Segundo ela, após a exposição da lista na intranet, ela e as pessoas mencionadas passaram a ser alvo de piadas e chacotas, ouvindo frases como “E aí, tá rico então?”, “Me faz um empréstimo?” Ainda segundo seu relato, a informação dos números dos processos gerou “uma espécie de um banco de apostas”, em que os colegas diziam uns aos outros “essa tu vai perder” ou “teu processo tá ganho, é causa ganha”.

Na avaliação da trabalhadora metroviária, as informações eram de cunho pessoal e íntimo.

TRT qualificou o ocorrido como “aborrecimento”

Em março de 2023, a 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a empresa a indenizar a metroviária em R$ 10 mil pela, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença, por considerar que não houve exposição pública da empregada, pois a divulgação se deu no âmbito da empresa. Segundo o TRT, os dados faziam parte de um documento oficial solicitado pelo governo, a fim de viabilizar a disponibilização orçamentária, e sua divulgação gerou “um mero aborrecimento”, insuficiente para condenar a empresa por danos morais.

Para 2ª Turma, divulgação dos dados foi ilegal

Outro entendimento teve a Segunda Turma do TST. Para a relatora do recurso de revista da metroviária,  ministra Delaíde Miranda Arantes, houve ilegalidade na divulgação de dados pessoais, e a indenização é devida. “Não se pode admitir, no cenário social e jurídico atual, qualquer ação ilegítima que possa minimamente transgredir a noção de honra e valor pessoal do ser humano”, afirmou.

A ministra observou que a lista de nome de trabalhadores que tenham proposto ação judicial é, em regra, considerada discriminatória, pois tem o potencial efeito de retaliação no mercado empresarial.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-20981-97.2022.5.04.0016

Com informações do TST

 

 

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça da Itália nega extradição da Carla Zambelli para o Brasil

A Corte de Cassação da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido do governo brasileiro para extraditar a ex-deputada...

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...