Empregado de rede de pet shop é demitido por maus-tratos contra animal em SP

Empregado de rede de pet shop é demitido por maus-tratos contra animal em SP

Foto: Freepik

A rede de pet shop Petz dispensou um empregado por justa causa após constatar que ele agrediu um gato que estava sob seus cuidados. Na sentença, proferida na 16ª Vara do Trabalho de São Paulo, a juíza substituta Juliana Eymi Nagase pontuou que as “atitudes do obreiro registradas em vídeo evidenciam negligência e imprudência até para um espectador leigo no ofício de banho e tosa”.

De acordo com a decisão, as gravações juntadas pela empresa demonstram que o homem age de forma agressiva com o felino. Em determinado trecho da filmagem, “o obreiro segura o gato pelo seu rabo e levanta-o a ponto de fazer as suas patas deixarem de tocar o balcão”, destacou a magistrada. Em outra ocasião, é possível notar que o autor, ao secar o animal, contém-no pela pata esquerda de forma descuidada, com evidente risco de machucá-lo. Minutos depois, novamente o profissional segura o gato de forma agressiva pelo rabo. Visivelmente estressado, o felino chega a tentar atacá-lo.

Em depoimento, a testemunha convidada pelo pet shop disse que presenciou a situação de sofrimento, uma vez que o bicho “gritava demais”, e afirmou que já havia visto o colega “tratar outros animais com muita pressa e [ele] dizia que esse era o jeito certo”. Ela pontuou também que quando um gato fica estressado, o procedimento é parar a tarefa e chamar o veterinário para acompanhar o procedimento, porque a situação pode levar a infarto.

Para a magistrada, a conduta do profissional caracteriza mau procedimento por ter descumprido as regras da empresa e colocado em risco a integridade física do felino. Diante da gravidade do comportamento, considerou que o ato praticado rompeu o elo de confiança que liga empregado e empregador. Com isso, indeferiu todos os pedidos do trabalhador.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

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